REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA COMISSÃO DE ATLETAS DA CBTM
COMPLEMENTO DE MANDATO 2021-2024:
preenchimento das vagas remanescentes
INTRODUÇÃO
Considerando que, nos termos do artigo 65 do Estatuto da CBTM (
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Considerando que, da formação da Diretoria eleita para o mandato 2021-2024[1] dos 10 (dez) membros eleitos por processo eletivo individual[2], hoje existem apenas os 5 (cinco) membros, sendo 2 vagas para representantes do segmento paraolímpico (1 masculino e 1 feminina) e 3 vagas para para atletas olímpicos (2 masculinos e 1 feminina)
Considerando ser essencial garantir a representatividade da categoria de atletas, sem prejuízo dos diferentes públicos e do equilíbrio de gênero exigidos no Estatuto Social da entidade, sendo restrita a candidatura e a votação ao segmento de atletas, desde que devidamente filiados e em dia com suas obrigações estatutárias;
Considerando a necessidade de resguardar as seguintes premissas:
Considerando a necessidade de realizar eleições para recomposição das 5 (cinco) vagas, sendo 2 vagas reservadas aos atletas paraolímpicas (1 masculina e 1 feminina) e 3 vagas para atletas olímpicos (2 masculina e 1 feminina), serve o presente para orientar as regras a serem observadas para a eleição dos atletas por seus pares.
REGRAS
1.Os interessados em ocupar uma das 5 vagas da Diretoria (mandato até 31 de dezembro de 2024), deverão se candidatar no período entre 02 e 06 de julho de 2024, enviando a solicitação para a CBTM, por meio de correio eletrônico governanca@cbrm.org.br , com os seguintes dados, de forma que possa ser identificado pelo cadastro de filiados:
2.Para integrar a Comissão de Atletas, deverão ser observadas as seguintes regras de elegibilidade:
3. A eleição será realizada no período entre 07 e 11 de julho de 2024 em formato eletrônico, através de mensagem eletrônica, videoconferência ou qualquer outra modalidade online, sendo conferida, de todas as formas, a confidencialidade da votação.
4. Terão direito a voto todos os atletas federados. Cada segmento poderá votar exclusivamente no(s) candidato(s) do seu próprio segmento.
5. Serão considerados eleitos os 5 atletas mais votados de todos os candidatos.
4. Em caso de candidatura de número igual ao limite de membros a compor cada uma das comissões e, estes estando com todos os termos de filiação em dia, estes serão automaticamente homologados, sem a necessidade de realização de processo eletivo.
5. A duração do mandato dos Atletas eleitos será até a posse da nova formação em 2025, juntamente com os membros do Conselho de Administração e do presidente e vice-presidente da CBTM.
DA COMISSÃO DE ATLETAS
6. A Comissão de Atletas é regulada por regimento próprio, cujo detalhamento de suas funções e obrigações estão nele contidos.
7. A Diretoria da Comissão de Atletas reúne-se, ao menos, a cada 04 (quatro) meses, em reuniões que compõem o Calendário da CBTM, tendo suas atas divulgadas no sítio eletrônico da entidade.
Estas regras entram em vigor na data de sua publicação em forma de Nota Oficial no site da CBTM.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2024.
Gustavo Yokota Alexandre Ank
Presidente da Comissão de Atletas Vice-Presidente da Comissão de Atletas
Julia Braga Carla Maia Domingos Flavio
[2] Foram eleitos 10 atletas: Alexandre Macieira Ank (PAR), Bárbara Vitória Jorente Marroque (OLI), Carla Maia Limp de Azevedo (PAR), Daniela Bassi (OLI), Ediane Pellizzaro Bresciani (OLI), Leontina Maria Alana Scoz (OLI), Lucas dos Santos Carvalho (OLI), Paulo Sérgio Salmin Filho (PAR), Domingos Sávio F. Cardoso da Silva (OLI) e Gustavo Kenzo Yokota (OLI)