Por Comunicação CBTM
INTRODUÇÃO
Considerando que, nos termos do artigo 65 do Estatuto da CBTM (“SUBSEÇÃO III.V.1 – DA COMISSÃO DE ATLETAS”), a Comissão de Atletas, órgão de controle social e aconselhamento da CBTM, será composta por representantes de atletas regularmente filiados à CBTM, sendo subdividida em 02 (duas) unidades funcionais, quais sejam, a Diretoria da Comissão de Atletas e os Representantes Estaduais da Comissão de Atletas, com 01 (um) membro representante de cada Estado com Federação Estadual filiada.
Considerando que, da formação da Diretoria eleita para o mandato 2021-20241 dos 10 (dez) membros eleitos por processo eletivo individual2, hoje existem apenas os 5 (cinco) membros, sendo 2 vagas para representantes do segmento paraolímpico (1 feminina e 1 masculina) e 3 vagas para para atletas olímpicos (2 femininas e 1 masculina)
Considerando ser essencial garantir a representatividade da categoria de atletas, sem prejuízo dos diferentes públicos e do equilíbrio de gênero exigidos no Estatuto Social da entidade, sendo restrita a candidatura e a votação ao segmento de atletas, desde que devidamente filiados e em dia com suas obrigações estatutárias;
Considerando a necessidade de resguardar as seguintes premissas:
Ao menos 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos seja do gênero feminino;
Ao menos 1/3 (um terço) dos membros eleitos seja da categoria paralímpica.
Considerando a necessidade de realizar eleições para recomposição das 5 (cinco) vagas, sendo 2 vagas reservadas aos atletas paraolímpicas (1 feminina e 1 masculina) e 3 vagas para atletas olímpicos (2 femininas e 1 masculina), serve o presente para orientar as regras a serem observadas para a eleição dos atletas por seus pares.
REGRAS
1.Os interessados em ocupar uma das 5 vagas da Diretoria (mandato até 31 de dezembro de 2024), deverão se candidatar no período entre 02 e 08 de julho de 2024, enviando a solicitação para a CBTM, por meio de correio eletrônico governanca@cbtm.org.br , com os seguintes dados, de forma que possa ser identificado pelo cadastro de filiados:
NOME COMPLETO
DATA DE NASCIMENTO
CPF
CLUBE FILIADO
MINI CURRÍCULO
GÊNERO A QUE CONCORRE
SE PLEITEIA VAGA PARA O SEGMENTO OLÍMPICO OU PARAOLÍMPICO
2.Para integrar a Comissão de Atletas, deverão ser observadas as seguintes regras de elegibilidade:
a filiação é obrigatória junto à CBTM há pelo menos 01 (um) ano, estando regular perante sua condição de filiado;
idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.
3. A eleição será realizada no período entre 15 e 20 de julho de 2024 em formato eletrônico, através de mensagem eletrônica, videoconferência ou qualquer outra modalidade online, sendo conferida, de todas as formas, a confidencialidade da votação.
4. Terão direito a voto todos os atletas federados. Cada segmento poderá votar exclusivamente no(s) candidato(s) do seu próprio segmento.
5. Serão considerados eleitos os 5 atletas mais votados de todos os candidatos.
4. Em caso de candidatura de número igual ao limite de membros a compor cada uma das comissões e, estes estando com todos os termos de filiação em dia, estes serão automaticamente homologados, sem a necessidade de realização de processo eletivo.
5. A duração do mandato dos Atletas eleitos será até a posse da nova formação em 2025, juntamente com os membros do Conselho de Administração e do presidente e vice-presidente da CBTM.
DA COMISSÃO DE ATLETAS
6. A Comissão de Atletas é regulada por regimento próprio, cujo detalhamento de suas funções e obrigações estão nele contidos.
7. A Diretoria da Comissão de Atletas reúne-se, ao menos, a cada 04 (quatro) meses, em reuniões que compõem o Calendário da CBTM, tendo suas atas divulgadas no sítio eletrônico da entidade.
8. Cabe à Diretoria da Comissão de Atletas: a) promover reuniões periódicas, trazendo temas e sugerindo pautas ao Comitê Executivo e ao Conselho de Administração ou demais órgãos da CBTM, com contribuições para melhoria da modalidade, a apresentação de opiniões, sugestões ou críticas fundamentadas que visem o desenvolvimento do esporte; b) opinar, sugerir modificações e aprovar os Regulamentos das Competições da CBTM anualmente, bem como outros regimentos que porventura demonstrarem interesse formal; c) consultar e promover debates integrados com os Representantes Estaduais da Comissão de Atletas, especialmente para buscar soluções comuns que impactem positivamente todas as regiões do país; d) participar das Assembleias Eletivas com direito a um voto cada membro, cujo peso é 01 (um).
Estas regras entram em vigor na data de sua publicação em forma de Nota Oficial no site da CBTM.