Notas Oficiais

(08-07-2024) 094-2024

Regulamento do processo eleitoral da comissão de atletas da CBTM

Por Comunicação CBTM

08/07/2024 12h20


INTRODUÇÃO 

Considerando que, nos termos do artigo 65 do Estatuto da CBTM (“SUBSEÇÃO III.V.1 – DA COMISSÃO DE ATLETAS”), a Comissão de Atletas, órgão de controle social e aconselhamento da CBTM, será composta por representantes de atletas regularmente filiados à CBTM, sendo subdividida em 02 (duas) unidades funcionais, quais sejam, a Diretoria da Comissão de Atletas e os Representantes Estaduais da Comissão de Atletas, com 01 (um) membro representante de cada Estado com Federação Estadual filiada. 

 

Considerando que, da formação da Diretoria eleita para o mandato 2021-20241 dos 10 (dez) membros eleitos por processo eletivo individual2, hoje existem apenas os 5 (cinco) membros, sendo 2 vagas para representantes do segmento paraolímpico (1 feminina e 1 masculina) e 3 vagas para para atletas olímpicos (2 femininas e 1 masculina) 

 

Considerando ser essencial garantir a representatividade da categoria de atletas, sem prejuízo dos diferentes públicos e do equilíbrio de gênero exigidos no Estatuto Social da entidade, sendo restrita a candidatura e a votação ao segmento de atletas, desde que devidamente filiados e em dia com suas obrigações estatutárias; 

 

Considerando a necessidade de resguardar as seguintes premissas: 

  1. Ao menos 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos seja do gênero feminino; 

  1. Ao menos 1/3 (um terço) dos membros eleitos seja da categoria paralímpica. 

 

Considerando a necessidade de realizar eleições para recomposição das 5 (cinco) vagas, sendo 2 vagas reservadas aos atletas paraolímpicas (1 feminina e 1 masculina) e 3 vagas para atletas olímpicos (2 femininas e 1 masculina), serve o presente para orientar as regras a serem observadas para a eleição dos atletas por seus pares. 

 

REGRAS 

 

1.Os interessados em ocupar uma das 5 vagas da Diretoria (mandato até 31 de dezembro de 2024), deverão se candidatar no período entre 02 e 08 de julho de 2024, enviando a solicitação para a CBTM, por meio de correio eletrônico governanca@cbtm.org.br , com os seguintes dados, de forma que possa ser identificado pelo cadastro de filiados: 

  1. NOME COMPLETO 

  1. DATA DE NASCIMENTO 

  1. CPF 

  1. CLUBE FILIADO 

  1. MINI CURRÍCULO 

  1. GÊNERO A QUE CONCORRE 

  1. SE PLEITEIA VAGA PARA O SEGMENTO OLÍMPICO OU PARAOLÍMPICO 

 

2.Para integrar a Comissão de Atletas, deverão ser observadas as seguintes regras de elegibilidade: 

  1. a filiação é obrigatória junto à CBTM há pelo menos 01 (um) ano, estando regular perante sua condição de filiado; 

  1. idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos. 

3. A eleição será realizada no período entre 15 e 20 de julho de 2024 em formato eletrônico, através de mensagem eletrônica, videoconferência ou qualquer outra modalidade online, sendo conferida, de todas as formas, a confidencialidade da votação.  

4. Terão direito a voto todos os atletas federados. Cada segmento poderá votar exclusivamente no(s) candidato(s) do seu próprio segmento. 

5. Serão considerados eleitos os 5 atletas mais votados de todos os candidatos. 

4. Em caso de candidatura de número igual ao limite de membros a compor cada uma das comissões e, estes estando com todos os termos de filiação em dia, estes serão automaticamente homologados, sem a necessidade de realização de processo eletivo. 
 

5. A duração do mandato dos Atletas eleitos será até a posse da nova formação em 2025, juntamente com os membros do Conselho de Administração e do presidente e vice-presidente da CBTM.  
 

DA COMISSÃO DE ATLETAS 
 

6. A Comissão de Atletas é regulada por regimento próprio, cujo detalhamento de suas funções e obrigações estão nele contidos. 

7. A Diretoria da Comissão de Atletas reúne-se, ao menos, a cada 04 (quatro) meses, em reuniões que compõem o Calendário da CBTM, tendo suas atas divulgadas no sítio eletrônico da entidade.  

8. Cabe à Diretoria da Comissão de Atletas: a)  promover reuniões periódicas, trazendo temas e sugerindo pautas ao Comitê Executivo e ao Conselho de Administração ou demais órgãos da CBTM, com contribuições para melhoria da modalidade, a apresentação de opiniões, sugestões ou críticas fundamentadas que visem o desenvolvimento do esporte; b) opinar, sugerir modificações e aprovar os Regulamentos das Competições da CBTM anualmente, bem como outros regimentos que porventura demonstrarem interesse formal; c) consultar e promover debates integrados com os Representantes Estaduais da Comissão de Atletas, especialmente para buscar soluções comuns que impactem positivamente todas as regiões do país; d) participar das Assembleias Eletivas com direito a um voto cada membro, cujo peso é 01 (um). 

Estas regras entram em vigor na data de sua publicação em forma de Nota Oficial no site da CBTM. 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?