O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta Nota Oficial reforçar os prazos em que as Federações Estaduais filiadas devem apresentar os documentos ou atualizações respectivas dentro do Sistema CBTM-Web, sob pena de ficarem suspensas para recebimento de recursos e bloqueadas para acesso à CBTM-Web.
A inclusão correta de documentos é condição para a aprovação e/ou confirmação de manutenção de projetos associados à CBTM, tais como: programas de apoio das Federações, a autorização para a realização de etapas dos campeonatos regionais (Copa do Brasil), a participação em atividades da Universidade do Tênis de Mesa, dentre outros.
Orientações: verificar os prazos dos documentos, pois alguns possuem 2 datas distintas para ações de inserção no sistema. Solicitamos especial atenção quanto ao cumprimento dos prazos, pois não haverá prorrogação. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou whatsapp, sendo obrigatória a sua inserção diretamente no Sistema CBTM-Web.
Item |
Documentos Obrigatórios |
Prazo Limite |
1.01 |
-Publicar, no site da CBTM, o Edital de Convocação para a Assembleia Eletiva obrigatoriamente realizada no primeiro quadrimestre. Para fins de atendimento e pontuação, a Federação deverá enviar uma cópia do Edital, cujo texto deve atender às regras do Estatuto da entidade, para governanca@cbtm.org.br de modo que seja publicado como “Nota Oficial” no site da CBTM. |
Até 28/02 |
1.02 |
Publicar, no site da CBTM, o Edital de Convocação para a Assembleia de Aprovação de contas, obrigatoriamente realizadas no primeiro quadrimestre. Para fins de atendimento e pontuação, a Federação deverá enviar uma cópia do Edital, cujo texto deve atender às regras do Estatuto da entidade, para governanca@cbtm.org.br de modo que seja publicado como “Nota Oficial” no site da CBTM.
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Até 28/02 |
1.03 |
- Incluir na CBTM Web, o Estatuto Social vigente da Federação, além das respectivas atas de aprovação e registro no cartório correspondente. Mesmo que não tenham ocorrido mudanças no ano corrente, a medida se impõe para garantir a integridade das informações constantes na CBTM-Web. |
Até 12/02 Até 30/04 |
1.04 |
-Incluir na CBTM-Web, Cópia da ata da Assembleia Geral Ordinária com aprovações das contas e demais assuntos listados na pauta |
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1.05 |
Incluir na CBTM-Web, Cópia da ata da Assembleia Eletiva, devidamente registrada em cartório, que demonstre o dirigente eleito e no exercício da função no ano corrente, devendo ser incluído ainda o Termo de Posse, caso exigido no Estatuto Social da entidade. |
Até 12/02 Até 30/04 |
1.06 |
-Incluir na CBTM-Web, o Parecer do Conselho Fiscal quanto às contas prestadas no ano de 2024, com assinatura e identificação de todos os membros (Nome e CPF), acompanhado da apresentação do Balanço Financeiro aprovado e da Ata da Assembleia em que foram aprovadas as contas. |
Até 30/04 |
1.07 |
-Pagamento da anuidade no ano em curso para fins de benefícios, solicitações de eventos etc. |
Até 31/03 |
1.08 |
Balanço Financeiro aprovado e a Ata da Assembleia em que foram aprovadas as contas, com as devidas assinaturas (tesoureiro, presidente e contador devidamente registrados no conselho regional da categoria) |
Até 30/04 |
1.09 |
-Cartão de CNPJ – Receita Federal emitido com data do ano em curso CBTM-Web (Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ) Mesmo que não tenham ocorrido mudanças no cartão no ano corrente, a emissão em datal atual é medida que se impõe para garantir a integridade das informações constantes na CBTM Web. |
Até 12/02 |
1.10 |
-Normas de Transferência de Atletas publicadas no ano em curso ou sempre que houver modificações. Mesmo que não tenham ocorrido mudanças na regra, a publicação de uma regra com validade anual é medida que se impõe para garantir a transparência e a integridade das informações constantes na CBTM Web. |
Até 12/02 |
1.11 |
-Regulamento de Arbitragem ou sempre que houver modificações. Mesmo que não tenham ocorrido mudanças na regra, a publicação de uma regra com validade anual é medida que se impõe para garantir a transparência e a integridade das informações constantes na CBTM Web. |
Até 12/02 |
1.12 |
-Calendário de Ações e Eventos de ano em curso ou sempre que houver modificações |
Até 12/02 |
1.13 |
-Regulamento de Competições do ano em curso ou sempre que houver modificações Mesmo que não tenham ocorrido mudanças na regra, a publicação de uma regra com validade anual é medida que se impõe para garantir a transparência e a integridade das informações constantes na CBTM Web. |
Até 12/02 |
1.14 |
Relatório Anual de Atividades do ano anterior |
Até 12/02 |
1.15 |
-Regimento Interno vigente do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado, incluindo os critérios de convocação dos representantes de cada classe. |
Até 12/02 |
1.16 |
-Ata onde conste a Lista de Membros do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação (TJD) no exercício da função no ano corrente, com destaque para a indicação de cada membro por segmento, conforme preceitua o Código Brasileiro de Justiça Desportiva-CBJD. |
Até 30/04 |
1.17 |
-Ofício recebido da OAB contendo nomes dos advogados indicados no exercício da função, no ano corrente. |
48 hrs. após a resposta. |
1.18 |
-Ofício enviado à OAB solicitando as indicações dos advogados, no exercício da função, no ano corrente. |
Assim que enviado |
1.19 |
-Uso do sistema CBTM-Web |
Todos os Eventos |
1.20 |
-Uso, integração no sistema financeiro Asaas |
Até 02/02 |
Observações importantes: (1) os eventos do Calendário Nacional poderão ser alterados, mesmo após a sua pré-confirmação, caso a respectiva Federação Estadual não cumpra com os requisitos documentais elencados; (2) O Manual de Gestão das Federações Estaduais, Ligas Regionais e Clubes dispõe de ferramentas e modelos de algumas das documentações requisitadas (3) Seguindo a necessária organização de documentos das Federações Estaduais, continuaremos incentivando a organização documental das instituições filiadas com base no documento publicado.
Para 2025, ampliaremos os critérios do ranking, incluindo outras métricas que estarão vinculadas às metas nacionais de 2025, em um esforço conjunto para expandir nossas atividades e o desenvolvimento do Tênis de Mesa Brasileiro.
Dúvidas contatar governanca@cbtm.org.br
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.