(07-10-2026) 138-2026
Dispõe sobre a janela extraordinária de transferência interestadual para participação em eventos oficiais de 2026.

O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias, informa sobre a janela extraordinária para realização de transferências interestaduais de atletas, válida para participação nos eventos oficiais da temporada de 2026.
As solicitações poderão ser realizadas no período de 05 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026. As transferências interestaduais deverão ser solicitadas por meio do acesso ao cadastro do atleta, conforme as orientações constantes no tutorial disponibilizado pela CBTM. Será cobrada a Taxa de Transferência, conforme os valores previstos na Tabela de Taxas da CBTM, ressalvadas as situações de isenção previstas neste comunicado.
Observações:
As condições e procedimentos para solicitação das transferências durante esse período seguirão as normas e regulamentações vigentes da CBTM.
Este dispositivo entra em vigor na data de sua publicação.
As solicitações poderão ser realizadas no período de 05 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026. As transferências interestaduais deverão ser solicitadas por meio do acesso ao cadastro do atleta, conforme as orientações constantes no tutorial disponibilizado pela CBTM. Será cobrada a Taxa de Transferência, conforme os valores previstos na Tabela de Taxas da CBTM, ressalvadas as situações de isenção previstas neste comunicado.
Observações:
- Os atletas das categorias Master 60 a Master 80 terão isenção da Taxa de Transferência, desde que a transferência tenha como finalidade a participação na competição por equipes do Campeonato Brasileiro de Verão - Blumenau/2026, devendo retornar ao seu clube de origem após o encerramento do evento.
- Os atletas paralímpicos terão isenção da Taxa de Transferência, desde que a transferência tenha como finalidade a participação na competição de duplas do Campeonato Brasileiro de Verão - Blumenau/2026, devendo retornar ao seu clube de origem após o encerramento do evento.
As condições e procedimentos para solicitação das transferências durante esse período seguirão as normas e regulamentações vigentes da CBTM.
Este dispositivo entra em vigor na data de sua publicação.




