(22-10-2026) 146-2026
Dispõe sobre a Autorização Excepcional Concedida ao Treinador Jorge Fernando Moleda Piño para Atuação no ITTF Américas Masters Championships 2026

A Universidade do Tênis de Mesa (UniTM), no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a exigência de formação específica para o exercício da função de treinador no âmbito da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM); considerando a realização do ITTF Americas Masters Championships 2026 (Campeonato Pan-Americano Máster de Tênis de Mesa), na cidade de Caracas, Venezuela, no período de 9 a 15 de novembro de 2026; considerando a ampla experiência do treinador Jorge Fernando Moleda Piño no exercício da função e as formações internacionais por ele realizadas, com certificação emitida pela International Table Tennis Federation (ITTF); e considerando a determinação do Comitê Executivo da CBTM, resolve:
1) Da Autorização
Fica o treinador Jorge Fernando Moleda Piño autorizado, em caráter excepcional e exclusivo, a exercer as funções de treinador junto à delegação brasileira no ITTF Americas Masters Championships 2026, a ser realizado em Caracas, Venezuela, de 9 a 15 de novembro de 2026, ainda que não tenha concluído a formação exigida pela UniTMA autorização fundamenta-se:- Na ampla experiência do treinador no exercício da função;
- Nas formações internacionais por ele realizadas, com certificação emitida pela International Table Tennis Federation (ITTF);
- Na determinação do Comitê Executivo da CBTM.
2) Do Alcance e Vigência
A autorização restringe-se à competição indicada no item 1, esgotando os seus efeitos ao término do evento, e não habilita o treinador a atuar em outras competições, eventos ou atividades da CBTM.
- A autorização não dispensa o cumprimento da formação exigida pela UniTM, tampouco antecipa qualquer efeito da certificação, que somente será emitida após a conclusão do curso.
- O treinador deverá observar, durante toda a competição, as normas da CBTM, da ITTF e da ITTF Americas, bem como as orientações da chefia da delegação brasileira.
3) Das Disposições Finais
A presente autorização é pessoal e intransferível, não constitui precedente e não estende os seus efeitos a outros profissionais. Os casos omissos serão resolvidos pela UniTM em conjunto com a Diretoria da CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.





