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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(22-10-2026) 150-2026

Dispõe sobre A Chancela Da UniTM E Da CBTM Para Ações Educativas De Tênis De Mesa

(22-10-2026) 150-2026

A Universidade Do Tênis De Mesa (UniTM), no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o Regulamento de Requisição de Chancelas Educativas, aprovado pelo Comitê Executivo, que estabelece o modelo de chancela da UniTM e da CBTM para cursos, palestras, workshops e clínicas de tênis de mesa realizados no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo com a Confederação.
 

Para facilitar a compreensão, todo o processo está resumido em um fluxograma, com as etapas, os prazos e as exigências de forma visual. Recomenda-se a leitura do fluxograma antes do envio de qualquer solicitação: Fluxograma da Chancela UniTM e CBTM.
 

A chancela não é obrigatória para realizar uma ação educativa. Ela é um bônus que autoriza o uso das marcas da UniTM e da CBTM no evento e atesta que a ação atende às condições mínimas de qualidade e aos princípios pedagógicos da UniTM.
 

A chancela vale somente para o evento descrito na solicitação e não implica apoio financeiro ou logístico. Quem não solicitar a chancela pode realizar sua ação normalmente, mas não pode utilizar as marcas nem associar publicamente o evento à UniTM ou à CBTM.
 

Para solicitar a chancela, o proponente deve observar as seguintes etapas:

  1. Preencher o formulário eletrônico (forms.cloud.microsoft/r/c20XyjXkgT) com antecedência mínima de 60 dias corridos da data do evento. O pedido pode ser feito durante todo o ano.
  2. Aguardar a análise da UniTM, realizada em até 15 dias corridos, que poderá resultar em:
    • aprovação, com envio do manual de uso das marcas;
    • solicitação de ajustes ou complementações, a serem enviados em até 15 dias corridos contados da comunicação da UniTM, reiniciando-se o prazo de análise a partir do novo envio. Sem resposta no prazo, a solicitação é arquivada;
    • recusa, sempre acompanhada de justificativa formal, cabendo pedido de reconsideração por escrito à coordenação da UniTM em até 10 dias corridos da comunicação. Sem pedido no prazo, a solicitação é arquivada.
 

O evento só pode ser divulgado com as marcas da CBTM ou da UniTM depois que a chancela for concedida. A divulgação antecipada leva ao indeferimento do pedido e ao impedimento, por 24 meses, de solicitar nova chancela e de concorrer ao edital de subsídios.

Concedida a chancela, são contrapartidas:

  • do organizador:
    • inserir as marcas nos materiais de divulgação, conforme o manual de uso;
    • enviar, em até 15 dias após o evento, relatório com número de participantes, fotos e resultado da avaliação de satisfação.
  • da CBTM e da UniTM:
    • incluir a ação no calendário institucional de ações educativas;
    • divulgar a ação nos canais oficiais da entidade, como redes sociais e site.


A chancela pode ser revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições aprovadas, alteração não comunicada do projeto ou conduta contrária à integridade do esporte.

O Regulamento de Requisição de Chancelas Educativas está disponível no site oficial da CBTM e revoga todas as normas, notas oficiais e comunicados anteriores da CBTM e da UniTM sobre a chancela de ações educativas de tênis de mesa. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo Comitê Executivo. Dúvidas sobre o processo podem ser encaminhadas ao e-mail unitm@cbtm.org.br.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

22/10/2026 - 16:36

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