A Liderança de Eventos, no uso de suas atribuições estatutárias, informa que, no item 1.9.2.3.4 onde se lê; “A equipe será composta de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 04 (quatro) atletas, obrigatoriamente;”, leia-se “A equipe será composta de, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 04 (quatro) atletas, obrigatoriamente;”
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.