A Liderança de Eventos, no uso de suas atribuições estatutárias, informa que está reaberto o processo de candidatura e seleção de sedes para eventos TMB Challenge Plus chancelados pela CBTM e organizados pelas Federações Estaduais para o ano de 2024. As Federações Estaduais interessadas em sediar um segundo evento devem enviar ofício de solicitação, conforme MODELO, para tmb@cbtm.org.br até o dia 08 de dezembro de 2023.
A escolha da Cidade-Sede de eventos TMB Challenge Plus levará em consideração as condições mínimas para a realização do TMB Challenge Plus:
Poderão se candidatar a um segundo evento as Federações Estaduais com maior número de TRA Ouro em 2023 e após o prazo será publicado em notas oficiais as solicitações aprovadas.
IDENTIFICAÇÃO DA JANELA |
QUANTI. MÁXIMA DE EVENTOS |
PERÍODO COMPREENDIDO* |
|
01 |
CICLO I |
2 (1 por macrorregião) |
De 16/02/2024 a 18/02/2024 |
02 |
CICLO II |
2 (1 por macrorregião) |
De 08/03/2024 a 10/03/2024 |
03 |
CICLO II |
2 (1 por macrorregião) |
De 05/04/2024 a 07/04/2024 |
04 |
CICLO II |
2 (1 por macrorregião) |
De 12/04/2024 a 14/04/2024 |
05 |
CICLO II |
2 (1 por macrorregião) |
De 03/05/2024 a 05/05/2024 |
06 |
CICLO II |
2 (1 por macrorregião) |
De 07/06/2024 a 09/06/2024 |
07 |
CICLO II |
2 (1 por macrorregião) |
De 05/07/2024 a 07/07/2024 |
08 |
CICLO III |
2 (1 por macrorregião) |
De 02/08/2024 a 04/08/2024 |
09 |
CICLO III |
2 (1 por macrorregião) |
De 09/08/2024 a 11/08/2024 |
10 |
CICLO III |
2 (1 por macrorregião) |
De 06/09/2024 a 08/09/2024 |
11 |
CICLO IV |
2 (1 por macrorregião) |
De 11/10/2024 a 13/10/2024 |
12 |
CICLO IV |
2 (1 por macrorregião) |
De 08/11/2024 a 10/11/2024 |
13 |
CICLO IV |
2 (1 por macrorregião) |
De 15/11/2024 a 17/11/2024 |
*Exceções poderão ser avaliadas, com justificativa, e deverão ser aprovadas pelo Comitê Executivo da CBTM.
A CBTM poderá buscar ajustes de datas e contato com as Federações Estaduais para troca de datas, caso uma mesma macrorregião tenha a solicitação de mais de 01 (um) evento dentro de uma mesma janela de competições.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.