O Comitê Executivo da CBTM, no uso das atribuições estatutárias, revoga os parágrafos abaixo do Regulamento Geral de Competições do Manual de Tênis de Mesa Brasil 2023 e informa que a competição Individual Paralímpica será realizada com o mínimo de 03 (três) atletas, a competição de Duplas Paralímpicas com o mínimo de 04 (quatro) duplas. A competição de Duplas Paralímpicas será realizada em eliminatória simples e os resultados para o pleito do Bolsa Atleta do Governo Federal para o evento individual e de duplas com esta quantidade de inscritos dependerá da validação do Ministério do Esporte.
1.9.1. DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO INDIVIDUAL
1.9.1.1. Caso não haja 04 (quatro) atletas inscritos em eventos nacionais olímpicos, a categoria será cancelada e o dinheiro das inscrições será devolvido aos participantes. No caso das competições paralímpicas, as prerrogativas de junção de classes estão detalhadas em subcapítulo específico deste Regulamento.
1.9.3. DAS COMPETIÇÕES DE DUPLAS PARALÍMPICA
1.9.3.3.4. As classes deverão ter, no mínimo, 05 (cinco) duplas inscritas.
1.9.3.4. A Competição Paralímpica por Duplas (Duplas Estaduais / Duplas de Clubes) será disputada da seguinte forma:
1.9.3.4.1. Nas classes com número igual ou superior a 06 (seis) inscrições, a disputa será feita em formato de fases, sendo que a primeira fase será por grupos de 03 (três) ou 04 (quatro) duplas, e as fases subsequentes serão de eliminatória simples;
1.9.3.4.2. Nas classes que houver 05 (cinco) duplas inscritas, estas serão organizadas em grupo único.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.