Notas Oficiais

(24-06-24) 085-2024

Dispõe sobre o procedimento a ser seguido pelas Federações Estaduais bloqueadas no sistema CBTM Web para fins de regularização

24/06/2024 13h55


O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias vem por meio desta Nota Oficial informar às Federações Estaduais filiadas que estão bloqueadas no sistema web, os procedimentos a serem seguidos para fins da realização da sua situação perante a CBTM.

Para que ocorra o adimplemento das obrigações estatutárias e o desbloqueio do acesso ao sistema, as entidades bloqueadas listadas na Nota Oficial (04-06-24) 074-2024 (Dispõe sobre a Documentação Obrigatória e a Atualização Cadastral das Federações Estaduais) deverão:


1. enviar os documentos via e-mail institucional
vilmar@cbtm.org.br, conforme Nota Oficial (04-06-24) 074-2024 (Dispõe sobre a Documentação Obrigatória e a Atualização Cadastral das Federações Estaduais);

2. ao realizar a Assembleia Geral:

a) solicitar, via e-mail institucional (
vilmar@cbtm.org.br), a publicação do seu edital de convocação (“convocatória”) no site da CBTM (www.cbtm.org.br),  observados os prazos de publicação exigidos em seu Estatuto Social, de acordo com a natureza da assembleia (ordinária ou extraordinária) e o caráter em que se realiza (regular ou em caráter de urgência); no caso da Assembleia Geral Eletiva é necessário, nos termos do artigo 22, inciso III da Lei Federal nº 9.615, de 1998, que a eleição seja “convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes”, além de publicação no site da CBTM; para as publicações em imprensa, recomenda-se, para os jornais impressos, os de, no mínimo, 50 mil tiragens e, para os jornais eletrônicos, os de grande alcance em sua região, e que, portanto, possibilitem o amplo acesso pelos interessados, de modo a privilegiar a transparência dos atos da gestão;


b) fazer constar do edital de convocação (“convocatória”):


b.1. o modo como a reunião será realizada - se presencial ou virtual ou híbrida – e o sistema ou local da reunião, de modo a garantir que todos os filiados se apresentem em condições para votar e para que sejam votados, conforme o caso, sem prejuízo de conceder o acesso prévio das informações pertinentes à pauta da Assembleia aos filiados, o que poderá ser feito no próprio edital de convocação (“convocatória”) ou por outro meio de comunicação eficaz (e-mail, aplicativos de mensagens, publicação em rede social, etc.), desde que permitido pelo Estatuto da Federação;


b.2. o prazo para que todos os componentes da Assembleia com direito a voto se regularizem, a fim de garantir sua participação e voto. Prazo sugerido: de, no mínimo, 5 dias.


(sendo a inserção das informações recebidas dos clubes no sistema CBTM uma prerrogativa das federações, as que estejam bloqueadas deverão enviá-las, via e-mail, para
vilmar@cbtm.org.br )


3. registrar a presença dos votantes, bem como as deliberações, em ata, de acordo com a ordem do dia, atendidos os demais requisitos exigidos pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde se encontra a sede da Federação.


4. observar as orientações das seguintes Notas Oficiais:

 

 (21-12-2023) 189-2023 - Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (cbtm.org.br)

 (04-06-24) 074-2024 - Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (cbtm.org.br)
 

Em caso de dúvidas, enviar seu questionamento para vilmar@cbtm.org.br  

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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