(24-06-24) 085-2024
Dispõe sobre o procedimento a ser seguido pelas Federações Estaduais bloqueadas no sistema CBTM Web para fins de regularização
O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias vem por meio desta Nota Oficial informar às Federações Estaduais filiadas que estão bloqueadas no sistema web, os procedimentos a serem seguidos para fins da realização da sua situação perante a CBTM.
1. enviar os documentos via e-mail institucional vilmar@cbtm.org.br, conforme Nota Oficial (04-06-24) 074-2024 (Dispõe sobre a Documentação Obrigatória e a Atualização Cadastral das Federações Estaduais);
2. ao realizar a Assembleia Geral:
a) solicitar, via e-mail institucional (vilmar@cbtm.org.br), a publicação do seu edital de convocação (“convocatória”) no site da CBTM (www.cbtm.org.br), observados os prazos de publicação exigidos em seu Estatuto Social, de acordo com a natureza da assembleia (ordinária ou extraordinária) e o caráter em que se realiza (regular ou em caráter de urgência); no caso da Assembleia Geral Eletiva é necessário, nos termos do artigo 22, inciso III da Lei Federal nº 9.615, de 1998, que a eleição seja “convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes”, além de publicação no site da CBTM; para as publicações em imprensa, recomenda-se, para os jornais impressos, os de, no mínimo, 50 mil tiragens e, para os jornais eletrônicos, os de grande alcance em sua região, e que, portanto, possibilitem o amplo acesso pelos interessados, de modo a privilegiar a transparência dos atos da gestão;
b) fazer constar do edital de convocação (“convocatória”):
b.1. o modo como a reunião será realizada - se presencial ou virtual ou híbrida – e o sistema ou local da reunião, de modo a garantir que todos os filiados se apresentem em condições para votar e para que sejam votados, conforme o caso, sem prejuízo de conceder o acesso prévio das informações pertinentes à pauta da Assembleia aos filiados, o que poderá ser feito no próprio edital de convocação (“convocatória”) ou por outro meio de comunicação eficaz (e-mail, aplicativos de mensagens, publicação em rede social, etc.), desde que permitido pelo Estatuto da Federação;
b.2. o prazo para que todos os componentes da Assembleia com direito a voto se regularizem, a fim de garantir sua participação e voto. Prazo sugerido: de, no mínimo, 5 dias.
(sendo a inserção das informações recebidas dos clubes no sistema CBTM uma prerrogativa das federações, as que estejam bloqueadas deverão enviá-las, via e-mail, para vilmar@cbtm.org.br )
3. registrar a presença dos votantes, bem como as deliberações, em ata, de acordo com a ordem do dia, atendidos os demais requisitos exigidos pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde se encontra a sede da Federação.
4. observar as orientações das seguintes Notas Oficiais:
(21-12-2023) 189-2023 - Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (cbtm.org.br)
(04-06-24) 074-2024 - Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (cbtm.org.br)
Em caso de dúvidas, enviar seu questionamento para vilmar@cbtm.org.br
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.