(27-06-2024) 087-2024
Dispõe sobre a candidatura das Federações Estaduais para Oferecimento do curso de Certificação Nacional para Treinadores “Iniciação ao Tênis de Mesa” e/ou “Formação de Atletas”
A Liderança de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias, convida as Federações Estaduais a se candidatarem para Organizar, Operacionalizar e Oferecer, em parceria com a Universidade do Tênis de Mesa (UniTM-CBTM), o curso de Certificação Nacional para Treinadores “Iniciação ao Tênis de Mesa” e/ou “Formação de Atletas” para o 2° semestre de 2024.
O curso será desenvolvido de acordo com os documentos “Desenvolvimento de Treinadores de Tênis de Mesa: Iniciação Esportiva” e “Desenvolvimento de Treinadores de Tênis de Mesa: Formação de Atletas”, respectivamente. Nestes se prevê que cada curso seja oferecido em formato híbrido incluindo 03 (três) etapas e totalizando 78h/aula. Cada etapa é composta por: (a) cursos online por meio de videoaulas; (b) módulo presencial ou online ao vivo; e (c) atuação como treinador(a) associada as avaliações do curso.
As inscrições serão abertas pela UniTM-CBTM em agosto de 2024 e irão se encerrar 15 dias antes do oferecimento do primeiro módulo do curso, tendo como número mínimo e máximo de 10 e 30 inscritos, respectivamente. Os requisitos para os participantes do curso “Iniciação ao Tênis de Mesa” e “Formação de Atletas” estão dispostos nas Diretrizes do Programa de Desenvolvimento de Treinadores(as). Para todos os casos, a idade mínima para participação será de 20 anos.
A Federação Estadual organizadora do curso deverá se responsabilizar pela candidatura, estrutura, divulgação e remuneração dos(as) formadores(as), com os seguintes parâmetros obrigatórios:
- Estar devidamente regularizada perante a CBTM, com a Certidão de Registro Cadastral vigente;
- Indicar um único oferecimento para cada curso, por semestre; entre os meses de setembro e dezembro de 2024.
- É necessário que se distribua o oferecimento de cada módulo, no mínimo, a cada quinze dias, a fim de garantir tempo hábil para os inscritos realizarem os cursos online e a atuação/avaliação entre cada módulo para concluir cada etapa satisfatoriamente.
- É permitido o oferecimento do curso compartilhado entre duas Federações Estaduais, após acordo entre ambas, sendo que uma das Federações deve se candidatar por meio do formulário eletrônico e colocar o nome da Federação parceira no campo ‘observações’.
- Essa parceria deve ser estabelecida neste momento de candidatura, não sendo mais permitido o estabelecimento de parcerias para oferecimentos dos cursos após estes terem sido lançados.
- Indicar o valor do curso, devendo ser atribuído o valor mínimo para oferecimento do curso de R$300,00 para membros registrados com TRA vigente e R$600,00 para não-registrados. A isenção de valor para 30% do total das vagas do curso é permitida para membros registrados com TRA vigente, sendo vedada isenção para não-registrados. A política de valores é de responsabilidade da Federação Estadual promotora do curso, uma vez que esta assume todos os custos de execução, tendo o direito sobre o resultado de sua oferta;
- Indicar 1 formador(a) habilitado(a) pela UniTM como responsável pelo curso. Além disso, é recomendado que a equipe de oferecimento do curso inclua 1 formador(a) a cada 6-8 inscritos no curso. Portanto, a Federação deverá também indicar de 1 a 3 formadores(as) habilitado(as) pela UniTM para composição da equipe do curso, os quais estão listados em Nota Oficial (03-11-2023) 169-2023 e é desejável a indicação de ao menos 1 formadora mulher.
- A Federação deve entrar em contato com o(a) formador(a) responsável e equipe de oferecimento antes de indicá-los(as), a fim de verificar disponibilidade e alinhamentos de datas e valores a serem pagos aos mesmos para o oferecimento do curso.
- Prover estrutura para o oferecimento do curso, a saber:
- Computador habilitado com câmera e microfone;
- Conexão de internet de alta velocidade (mínimo de 30 MB);
- Acesso a plataformas de reunião online, tais como Google Meet, Zoom, Teams etc.;
- Projetor multimídia, tela para projeção, caixa de som e cadeiras em número suficiente ao número de inscritos(as) e formadores(as), quando a opção for dos módulos ocorrerem de maneira presencial;
- 05 mesas oficiais de tênis de mesa para módulos presenciais; 02 mesas oficiais de tênis de mesa para módulos online;
- Materiais: Bolinhas, Raquete, Cadeiras de Roda ou Cadeiras, Muletas ou Bastões canadenses, Materiais Diversificados para o desenvolvimento de Jogos tais como: cones, mini-cones, cordas, arcos, bolas de tênis, bexigas, fita crepe etc;
- O cancelamento do Curso é permitido caso não haja o número mínimo de participantes e este deve ser deferido pela UniTM-CBTM. Neste caso, é de responsabilidade da Federação promotora realizar a comunicação a todos envolvidos e devolução dos valores recebidos aos participantes.
- Excepcionalmente, outras demandas que vierem a surgir, relacionadas ao oferecimento do curso, deverão ser solicitadas pelo e-mail unitm@cbtm.org.br e serão devidamente analisadas pela UniTM-CBTM.
- A UniTM-CBTM enviará material de divulgação padrão do curso para Federação promotora, sendo esta última responsável pela divulgação em seu estado.
As Federações Estaduais têm até 22 de julho de 2024 para se candidatarem mediante o preenchimento e envio da ficha de interesse, por meio do formulário eletrônico: Clique aqui.
Os aprovados no curso “Iniciação ao Tênis de Mesa” estarão habilitados a terem o registro vigente como treinadores(as) na CBTM, com validade de 5 anos a partir da certificação no curso. Já os aprovados no curso “Formação de Atletas” estarão habilitados para atuação em ações da CBTM relacionadas a formação de atletas, como as ações dos programas Detecção de Talentos e Diamantes do Futuro Olímpico e Paralímpico e junto aos Polos de Desenvolvimento e Centros de Referência Paralímpicos, com validade de 5 anos a partir da certificação no curso.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.