Notas Oficiais

(22-08-2024) 123-2024

Dispõe sobre os profissionais selecionados para o curso de Formadores(as) de Árbitros (as) de Tênis de Mesa no 2° semestre de 2024

22/08/2024 10h30


A Liderança de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os profissionais abaixo discriminados para o curso de Formadores de Árbitros(as) de Tênis de Mesa. A convocação está sendo feita a partir das indicações das Federações Estaduais, analisadas e aprovadas pela Coordenação de Arbitragem, e de nomes indicados pela Coordenação de Arbitragem da CBTM.    
 

Formador(a) em formação

Federação Estadual

Darlan Lima dos Santos

Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal

Eduardo Maciel Machado

Federação Rondoniense de Tênis de Mesa

Fernando Moleda

Federação Catarinense de Tênis de Mesa

Raimundo Antônio Machado Neto

Federação de Tênis de Mesa do Amapá

 

A parte inicial do curso será composta por 05 (cinco) módulos online não-simultâneo por meio de videoaulas gravadas, totalizando 8h/aula. Estes serão pré-requisitos para parte prática do curso, composta por mais 4h/aula, a serem realizados durante o TMB Platinum - Ciclo III – Uberlândia/MG – 2024 para os árbitros convocados. A parte prática do curso poderá ser cursada, de maneira alternativa, no dia 15 de setembro a partir das 09h30 por meio de aula online ao vivo.

Os participantes aprovados no curso com nota igual ou superior a 8,0 (oito) serão considerados habilitados para ministrar o curso.

São compromissos e responsabilidades dos formadores(as) habilitados:

  • Participar das reuniões de supervisão com a UniTM e Coordenação de Arbitragem, quando convocados;
  • Ter domínio dos conteúdos e procedimentos pedagógicos do curso;
  • Atuar com comprometimento e seguindo as premissas éticas da CBTM, incluindo, mas não limitado a: planejamento do curso, controle de frequências dos participantes, acompanhamento das atividades realizadas, comunicação com os participantes e com a UniTM.

A permissão para atuar em cursos como formadores dependerá da regularidade da Federação Estadual a qual o(a) treinador(a) é filiado(a)/vinculado(a), em conformidade com a CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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