Notas Oficiais

(31-10-2024) 172-2024

Dispõe sobre aos atletas que irão participar do WTT Champions Frankfurt 2024

31/10/2024 12h16


A Liderança de Seleções, no uso de suas atribuições, vem por meio desta divulgar a lista dos(as) atletas participantes para o WTT Champions Frankfurt 2024:

  • Período: 03/11/2024 a 10/11/2024.
  • Local: Süwag Energie ARENA - Silostraße 46 - Frankfurt, Alemanha
  • Finalidade: Participação em Eventos Internacionais e Melhorar o Ranking Mundial.
  • Programação:

PERÍODO

ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

03/11 A 10/11

Champions Frankfurt

Qualifying Draw / Main Draw

10/11

Champions Frankfurt

WS Finals e MS Finals


PACOTE DE HOSPITALIDADE:

Os jogadores receberão o pacote de hospitalidade de cortesia e está incluso: acomodação, refeições e transporte terrestre a partir da noite de chegada até a noite de eliminação da partida final.

Para extensão da hospitalidade, as respectivas tarifas quarto serão aplicadas e estão sujeitas à disponibilidade.

Todos os participantes devem ficar no hotel oficial usando o pacote de hospitalidade oficial, durante todos os dias de competição.
 

HOTEL – OPÇÃO 1

Melliá FrankfurtCity

PACOTE PARA DELEGAÇÃO OFICIAL

QUARTO SINGLE: USD320/PESSOA/DIA

QUARTO DUPLO: USD270/PESSOA/DIA


LISTA DOS (AS) ATLETAS INSCRITOS:


 

MASCULINO

CLUBE

FEDERAÇÃO

Hugo Calderano

Associação Cultural Nipo Brasileira de São Caetano do Sul/ BUNKA - SP

FEDSP

FEMININO

CLUBE

FEDERAÇÃO

Bruna Takahashi

Associação Cultural Nipo Brasileira de São Caetano do Sul/ BUNKA - SP

FEDSP

           
            COMISSÃO TÉCNICA:

NOME

NACIONALIDADE

Jean-René Mounie

FRANÇA


UNIFORME:


           O uso do uniforme Thibar é obrigatório durante todo o evento, de acordo com o código de Ética da             CBTM (item 1.3.1), o Manual do Tênis de Mesa 2024 (item 2.4.1.3.1.). 
           
O eventual descumprimento acarretará:

           2.4.1.3.1. Pagamento de multa, conforme valores estipulados na Tabela de Taxas e Emolumentos do                 ano correspondente.

           2.4.1.3.2. Suspensão e inativação de cadastro até a quitação da multa.

           2.4.1.3.3. Encaminhamento para o STJD-TM.
           Do mesmo modo, nos termos do artigo 96 do Estatuto Social da CBTM, ficam os infratores à regra                     sujeitos à multa estipulada.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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