A Liderança de Seleções, no uso de suas atribuições, vem por meio desta comunicar que visando aprimorar o atendimento aos atletas e melhorar a eficiência no processo de solicitação de autorização para exercer atividade no exterior, implementamos uma alteração importante. Tais procedimentos substituem aqueles publicados em nota oficial (27-09-2024) 147-2024.
A solicitação será feita através do formulário online, no qual deverão ser iseridas todas as informações (Nome Completo, Clube no Exterior e Período Completo), conforme disponibilizado por meio do link, clicando em "Iniciar Agora":
Autorização para atividade no Exterior
Lembramos que:
1) Quaisquer erros de digitação ou grafia serão automaticamente inseridos em sua autorização, portanto, pedimos atenção máxima ao preencher;
2) A inserção de dados incorretos no documento será de responsabilidade do atleta.
3) Prazo para envio de 15 dias úteis.
Não serão permitidas atividades no exterior sem a devida autorização da CBTM e o eventual descumprimento acarretará no pagamento de multa.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.