Notas Oficiais

(13-12-2024) 191-2024

Dispõe sobre beneficio da TRA OURO PLUS

13/12/2024 16h50


A Gerência de Seleções, no uso de suas atribuições, informa que os membros que efetuarem a quitação da TRA OURO PLUS terão o direito de exercer atividade no exterior, sem a necessidade de efetuar a taxa de participação em eventos ou treinamentos internacionais conforme Tabela de Taxas e Emolumentos do ano vigente publicada no site.

 

Os atletas que jogam e/ou irão jogar no exterior, precisam pagar a TRA Ouro Plus.

 

Ressaltamos que mesmo com a TRA OURO PLUS os membros deverão solicitar a autorização conforme NO 173-2024 publicada no dia 31/10/2024 e aguardar a publicação da NO com sua autorização.

 

Não serão permitidas atividades no exterior sem a devida autorização da CBTM e o eventual descumprimento acarretará no pagamento de multa.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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