Notas Oficiais

(14-01-2025) 017-2025

Dispõe sobre a candidatura das Federações Estaduais para Oferecimento do curso de Certificação Nacional para Treinadores “Iniciação ao Tênis de Mesa” e/ou “Formação de Atletas”

14/01/2025 10h30


A Liderança de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias, convida as Federações Estaduais a se candidatarem para Organizar, Operacionalizar e Oferecer, em parceria com a Universidade do Tênis de Mesa (UniTM-CBTM), o curso de Certificação Nacional para Treinadores “Iniciação ao Tênis de Mesa” e/ou “Formação de Atletas” para o 1° semestre de 2025.

O curso será desenvolvido de acordo com os documentos “Desenvolvimento de Treinadores de Tênis de Mesa: Iniciação Esportiva” e “Desenvolvimento de Treinadores de Tênis de Mesa: Formação de Atletas”, respectivamente. Nestes se prevê que cada curso seja oferecido em formato híbrido incluindo 03 (três) etapas e totalizando 78h/aula. Cada etapa é composta por: (a) cursos online por meio de videoaulas; (b) módulo presencial ou online ao vivo; e (c) atuação como treinador(a) associada as avaliações do curso.

As inscrições serão abertas pela UniTM-CBTM a partir de março de 2025 e irão se encerrar 15 dias antes do oferecimento do primeiro módulo do curso, tendo como número mínimo e máximo de 15 e 30 inscritos, respectivamente. Os requisitos para os participantes do curso “Iniciação ao Tênis de Mesa” e “Formação de Atletas” estão dispostos nas Diretrizes do Programa de Desenvolvimento de Treinadores(as). Para todos os casos, a idade mínima para participação será de 20 anos.

Será realizado um oferecimento de curso por macrorregião do país, sendo compartilhado entre Federações Estaduais. As Federações devem acordar sobre o oferecimento previamente. Após acordos e definições, a Federação organizadora deve se candidatar por meio do formulário eletrônico e inserir o nome das Federações parceiras no campo ‘observações’.

  • Essa parceria deve ser estabelecida até o momento do lançamento do curso, não sendo permitido o estabelecimento de parcerias para oferecimentos dos cursos após estes terem sido lançados.
  • As parcerias devem ocorrer entre Federações da mesma macrorregião do Brasil (Centro-Oeste, Sudeste, Sul, Nordeste ou Norte).
  • Caso as Federações não entrem em consenso sobre o oferecimento, será validada o primeiro formulário de candidatura enviado de maneira completa e sem erros, por macrorregião.
  • As Federações promotoras do curso deverão se responsabilizar pela estrutura, divulgação e remuneração dos(as) formadores(as),
As Federações promotoras terão os seguintes parâmetros obrigatórios:
  • Estarem devidamente regularizadas perante a CBTM, com a Certidão de Registro Cadastral vigente;
  • Indicar um único oferecimento para cada curso entre 22 de março e 30 de junho de 2025.
    • É necessário que se distribua o oferecimento de cada módulo, no mínimo, a cada quinze dias, a fim de garantir tempo hábil para os inscritos realizarem os cursos online e a atuação/avaliação entre cada módulo para concluir cada etapa satisfatoriamente.
  • Indicar o valor do curso, devendo ser atribuído o valor mínimo para oferecimento do curso de R$350,00 para membros registrados com TRA vigente e de R$700,00 para não-registrados. A isenção de valor para 30% do total das vagas do curso é permitida para membros registrados com TRA vigente, sendo vedada isenção para não-registrados.
    • A política de valores é de responsabilidade da Federação Estadual promotora do curso, uma vez que esta assume todos os custos de execução, tendo o direito sobre o resultado de sua oferta.
    • A conta bancária da Federação organizadora (responsável pelo envio do formulário de candidatura) deverá ser registrada como conta destino dos pagamentos dos inscritos no curso. É de responsabilidade da Federação organizadora distribuir os montantes às demais Federações promotoras do curso da macrorregião;
  • Indicar 1 formador(a) habilitado(a) pela UniTM como responsável pelo curso. Além disso, é recomendado que a equipe de oferecimento do curso inclua 1 formador(a) a cada 6-8 inscritos no curso. Portanto, a Federação deverá também indicar de 1 a 3 formadores(as) habilitado(as) pela UniTM para composição da equipe do curso, os quais estão listados em Nota Oficial (08-01-2025) 012-2025 e é desejável a indicação de ao menos 1 formadora mulher.
    • A Federação promotora (responsável pelo envio do formulário de candidatura) deve entrar em contato com o(a) formador(a) responsável e equipe de oferecimento antes de indicá-los(as), a fim de verificar disponibilidade e alinhamentos de datas e valores a serem pagos aos mesmos para o oferecimento do curso.
  • Realizar a remuneração dos(as) formadores(as);
  • Prover estrutura para o oferecimento do curso, a saber:
    • Computador habilitado com câmera e microfone;
    • Conexão de internet de alta velocidade (mínimo de 30 MB);
    • Acesso a plataformas de reunião online, tais como Google Meet, Zoom, Teams etc.;
    • Projetor multimídia, tela para projeção, caixa de som e cadeiras em número suficiente ao número de inscritos(as) e formadores(as), quando a opção for dos módulos ocorrerem de maneira presencial;
    • 05 mesas oficiais de tênis de mesa para módulos presenciais; 02 mesas oficiais de tênis de mesa para módulos online;
    • Materiais: Bolinhas, Raquete, Cadeiras de Roda ou Cadeiras, Muletas ou Bastões canadenses, Materiais Diversificados para o desenvolvimento de Jogos tais como: cones, mini-cones, cordas, arcos, bolas de tênis, bexigas, fita crepe etc;
  • O cancelamento do Curso é permitido caso não haja o número mínimo de participantes e este deve ser deferido pela UniTM-CBTM. Neste caso, é de responsabilidade da Federação promotora (responsável pelo envio do formulário de candidatura) realizar a comunicação a todos envolvidos e devolução dos valores recebidos aos participantes.
    • Excepcionalmente, outras demandas que vierem a surgir, relacionadas ao oferecimento do curso, deverão ser solicitadas pelo e-mail unitm@cbtm.org.br e serão devidamente analisadas pela UniTM-CBTM.
  • A UniTM-CBTM enviará material de divulgação padrão do curso para as Federações promotoras, sendo estas responsáveis pela divulgação em seus respectivos estados.

As Federações Estaduais devem realizar a solicitação até dia 11/02/2025, para se candidatarem mediante o preenchimento e envio da ficha de interesse, por meio do formulário eletrônico: Clique aqui.

Os aprovados no curso “Iniciação ao Tênis de Mesa” estarão habilitados a terem o registro vigente como treinadores(as) na CBTM, com validade de 5 anos a partir da certificação no curso. Já os aprovados no curso “Formação de Atletas” estarão habilitados para atuação em ações da CBTM relacionadas a formação de atletas, como as ações dos programas Detecção de Talentos e Diamantes do Futuro Olímpico e Paralímpico e junto aos Polos de Desenvolvimento e Centros de Referência Paralímpicos, com validade de 5 anos a partir da certificação no curso.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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