A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso de suas atribuições estatutárias, informa sobre a necessidade de regularização da elegibilidade dos(as) atletas junto à Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais (CBDI).
De acordo com o item 1.6.3 - Dos Atletas com Deficiência Intelectual do Manual do Tênis de Mesa 2025, a classificação dos(as) atletas com deficiência intelectual é de responsabilidade da CBDI e deve seguir os procedimentos estabelecidos no Anexo III do referido manual.
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Dessa forma, informamos que os(as) atletas que ainda não estão regularizados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Nota Oficial, para providenciar sua regularização. Para isso, deverão apresentar à CBTM a declaração anual ativa emitida pela CBDI, a fim de manterem sua elegibilidade na categoria Paralímpica - Classe 11.
Esta Nota Oficial entra em vigor na data de sua publicação.