Notas Oficiais

(07-07-2025) 148-2025

Dispõe sobre Evento realizado sem autorização da entidade de administração do desporto no Estado de Minas Gerais

07/07/2025 08h25


A CBTM, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta comunicar que o evento "Clínica Tênis de Mesa", organizado pelos senhores Fernando Lima, Wesley Silva Rosa e Adalberto Ferreira da Silva, a ser realizado entre os dias 14 a 18 de julho/2025 e 21 a 25 de julho/2025 está em desacordo com as normas estatutárias, conforme Estatuto desta entidade.

Em razão disso, informamos que os atletas e/ou treinadores vinculados ao sistema confederativo, que participarem do evento acima e ou semelhantes, sofrerão sansões estatutárias, conforme normas vigentes.

Art. 88 - São deveres de toda entidade filiada, sem prejuízo de outras obrigações que sejam prescritas neste Estatuto e em outros atos normativos:  

IX - Abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com Entidades não filiadas, direta ou indiretamente, à CBTM ou por esta, não reconhecidas, cumprindo-lhes precipuamente:   

a) não participar de eventos nessas condições e;  

c) não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em eventos locais, interestaduais e internacionais.  

Art. 90 - São deveres de toda pessoa vinculada:

I - Reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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