O Comitê Executivo da CBTM decide revogar, para todos os fins, a Nota Oficial CBTM nº 057-2025 (https://www.cbtm.org.br/noticia/detalhe/102059/26-02-2025-057-2025.)
A decisão pela revogação da norma foi tomada com o apoio da Comissão de Atletas e considerou o teor do Ofício nº 130/2025/MESP/SNE/GAB, de 17 de julho de 2025, subscrito pela Sra. Secretária Nacional de Excelência Esportiva, Iziane Castro Marques, que responde a uma consulta formulada pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa desde 10 de junho de 2025.
Deste modo, as exigências para fins de prestação de contas do Programa Bolsa Atleta do Governo Federal para 2025/2026, para os atletas de tênis de mesa, seguirão sendo apenas as contidas nos artigos 24 e 25 da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024:
Art. 24. O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte, por meio do Sistema Bolsa Atleta, prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da última parcela. Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o atleta bolsista será notificado pelo Ministério do Esporte para que seja feito o ressarcimento dos valores recebidos da Administração Pública.
Art. 25. A prestação de contas deverá conter:
I - declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício; e
II - declaração das organizações nacionais de administração e regulação do esporte, dispensada na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta: a) manteve-se regularmente inscrito junto à entidade; e b) participou de competição promovida, reconhecida ou validada pela organização nacional de administração e regulação do esporte no período de recebimento do benefício, especificando denominação, data e local.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.