Notas Oficiais

(03-12-2025) 235-2025

Dispões sobre novo formato de oferecimento de cursos para treinadores e árbitros no ano de 2026

03/12/2025 08h58


O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias, informa que os cursos de Certificação Nacional para Treinadores "Iniciação ao Tênis de Mesa", "Formação de Atletas", "Alto Rendimento" e os cursos "Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I - Estadual", oferecidos até o ano de 2025 em parceria com as Federações Estaduais, serão oferecidos exclusivamente pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) a partir do primeiro semestre de 2026.

O novo formato visa garantir um padrão de procedimentos, manter a qualidade de estrutura e conteúdo para todos os oferecimentos. Desta forma, será possível estabelecer um calendário único de oferecimento de cursos, a ser estruturado pela CBTM. Com isso, as Federações Estaduais serão desoneradas das questões relacionadas ao oferecimento de cursos, tendo como responsabilidade somente as divulgações em seus respectivos estados.

 

Sendo assim, a CBTM ficará responsável por todas as demais questões referentes aos cursos, representadas abaixo, mas não se limitando a:

  • Definir o calendário, local e formadores responsáveis pelos oferecimentos;
  • Prover a estrutura online e/ou presencial para o oferecimento do curso;
  • Realizar as divulgações dos cursos;
  • Comunicar os participantes inscritos no curso;
  • Estabelecer valores dos cursos;
  • Realizar reembolsos parcial aos alunos nos casos de certificação;
  • Realizar os pagamentos dos honorários dos formadores, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos vigente;
  • Realizar os pagamentos de diárias, hospedagem, alimentação e transporte dos formadores a depender do formato do curso;
  • Realizar análise e validação de matrícula dos alunos;
  • Compartilhar informações relativas aos participantes envolvidos no curso com as partes interessadas;
  • Supervisionar os formadores durante todo o processo do curso;
  • Realizar a certificação dos alunos.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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