O Comitê Executivo nos usos de suas atribuições estatutárias, vem a público esclarecer e reafirmar a obrigatoriedade de que todas as Ligas submetam seus Calendários Esportivos à aprovação prévia da respectiva Federação Estadual de origem.
Tal obrigatoriedade decorre das responsabilidades atribuídas às Federações, conforme disposto no Artigo 3º - Das Responsabilidades da Federação, que estabelece, entre outras competências, o dever de:
Dessa forma, nenhuma competição, evento ou atividade organizada por Ligas poderá ser considerada oficial, homologada ou reconhecida no âmbito do Sistema CBTM sem a expressa aprovação do respectivo calendário pela Federação Estadual competente.
O não atendimento a esta determinação poderá implicar na não homologação das competições, não reconhecimento de resultados, bem como na aplicação de sanções administrativas cabíveis, nos termos dos regulamentos vigentes.
A CBTM reforça que esta diretriz tem como objetivo fortalecer a governança esportiva, assegurar o adequado planejamento do calendário nacional e promover o desenvolvimento ordenado do Tênis de Mesa em todo o território brasileiro.
As Ligas deverão observar rigorosamente os prazos, procedimentos e canais oficiais estabelecidos pelas Federações Estaduais para a submissão e aprovação de seus calendários.
As federações deverão enviar e-mail para lucas@cbtm.org.br com o calendário das respectivas ligas e aprovação.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.