O Presidente da Federação de Tênis de Mesa da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que se estabelece o Artigo 17 do Estatuto da Federação e:
RESOLVE:
1. Comunicar aos filiados que o período para o registro das chapas concorrentes à eleição dos cargos previstos no inc. II do Artigo 20 do Estatuto desta Federação, será até o dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2026;
2. Informar que, são requisitos para participar da Assembleia Geral Ordinária (i) Estar em dia com suas obrigações com Departamento Financeiro da Federação; e (ii) Estar presente na Assembleia, através do seu Presidente, representante legal ou procurador.
3. Informar que, somente poderão exercer as funções de Presidente, e ou concorrer à candidatura a Presidente da FEDBA aqueles que são brasileiros, e membros das entidades fundadoras e que estejam com suas obrigações em dia.
4. Informar que, nenhum membro da Diretoria poderá exercer função em qualquer outro poder da FEDBA ou de suas filiadas, respeitadas as compatibilidades expressamente previstas no Estatuto Social da Federação.
5. Informar que, estão inelegíveis para qualquer cargo na FEDBA, os casos listados nos termos do art. 15 do Estatuto Social da Federação.
6. Informar que, as chapas deverão ser completas, contendo identificação dos candidatos por cargo. As candidaturas devem ser enviadas para fedba@cbtm.org.br. A Secretaria da FEDBA não registrará as chapas que não tiverem completas.
7. São aplicáveis todas as regras eleitorais, nos termos do Estatuto Social aprovado em 21 de março de 2025.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.