Notas Oficiais

(10-04-2026) 063-2026

Abertura de prazo para inscrição de chapas para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FEDBA

10/04/2026 14h34


O Presidente da Federação de Tênis de Mesa da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que se estabelece o Artigo 17 do Estatuto da Federação e:

  • Considerando que a eleição do Presidente, Secretário, Tesoureiro e membros do Conselho Fiscal desta Federação deverá ser realizada no dia 11 (onze) de maio de 2026;
  • Considerando a necessidade de iniciar o processo eleitoral para o registro das chapas concorrentes os interessados em participar devem fazer o registro da chapa, para à eleição acima mencionada.

RESOLVE:

1. Comunicar aos filiados que o período para o registro das chapas concorrentes à eleição dos cargos previstos no inc. II do Artigo 20 do Estatuto desta Federação, será até o dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2026;

2. Informar que, são requisitos para participar da Assembleia Geral Ordinária (i) Estar em dia com suas obrigações com Departamento Financeiro da Federação; e (ii) Estar presente na Assembleia, através do seu Presidente, representante legal ou procurador.  

3. Informar que, somente poderão exercer as funções de Presidente, e ou concorrer à candidatura a Presidente da FEDBA aqueles que são brasileiros, e membros das entidades fundadoras e que estejam com suas obrigações em dia.

4. Informar que, nenhum membro da Diretoria poderá exercer função em qualquer outro poder da FEDBA ou de suas filiadas, respeitadas as compatibilidades expressamente previstas no Estatuto Social da Federação.

5. Informar que, estão inelegíveis para qualquer cargo na FEDBA, os casos listados nos termos do art. 15 do Estatuto Social da Federação.

6. Informar que, as chapas deverão ser completas, contendo identificação dos candidatos por cargo. As candidaturas devem ser enviadas para fedba@cbtm.org.br. A Secretaria da FEDBA não registrará as chapas que não tiverem completas. 

7. São aplicáveis todas as regras eleitorais, nos termos do Estatuto Social aprovado em 21 de março de 2025.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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