(20-07-2026) 103-2026
Dispõe sobre a Atuação dos Árbitros Estaduais Formados a Partir de 2026
A Coordenação Nacional de Arbitragem e a Universidade do Tênis de Mesa - UniTM, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a descentralização dos Cursos de Formação de Árbitros Estaduais para as Federações Estaduais, estabelecida pela Nota Oficial 041-2026, e visando estabelecer critérios uniformes para a atuação dos árbitros nas competições oficiais, tornam públicos os seguintes critérios:
- Os árbitros estaduais aprovados nos Cursos de Formação de Árbitros Estaduais realizados pelas Federações Estaduais a partir de 2026 estarão habilitados a atuar nas competições previstas nesta Nota Oficial, observadas as condições nela estabelecidas.
- Para exercer atividades oficiais de arbitragem nas competições da CBTM previstas nesta Nota Oficial, o árbitro deverá possuir a Taxa de Registro de Arbitragem (TRA) ativa e regularizada no Sistema Web da CBTM, referente ao exercício vigente.
- Atendidos os requisitos previstos nos itens anteriores, os árbitros estaduais poderão atuar nas seguintes competições:
- Competições promovidas pelas Ligas filiadas à CBTM;
- Campeonatos Estaduais promovidos pelas Federações Estaduais;
- Etapas da Copa Brasil
- A habilitação para atuar nas competições previstas no item anterior não garante convocação automática para os eventos. A designação dos árbitros permanecerá sob a responsabilidade da Coordenação de Arbitragem do respectivo estado, nas competições estaduais e nas competições promovidas pelas Ligas filiadas, e da Coordenação Nacional de Arbitragem, nas competições promovidas pela CBTM, observados os critérios técnicos e administrativos, a disponibilidade dos árbitros e as necessidades de cada competição.
- A atuação nos Campeonatos Brasileiros de Inverno e de Verão, bem como nos demais eventos promovidos pela CBTM não previstos no item 3 desta Nota Oficial, estará condicionada à conclusão, com aproveitamento, do Curso de Certificação de Arbitragem para Competições da CBTM, oferecido pela Universidade do Tênis de Mesa.
- O curso tem por objetivo promover a padronização dos procedimentos de arbitragem, a atualização técnica e a preparação específica para a atuação nas principais competições nacionais, constituindo requisito obrigatório para a convocação para esses eventos.
- A participação em competições internacionais e em outros eventos nacionais que possuam critérios específicos de convocação permanecerá condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas no Manual do Tênis de Mesa e nos demais regulamentos e Notas Oficiais expedidos pela CBTM.
- Esta Nota Oficial integra a política de formação e desenvolvimento da arbitragem da CBTM, buscando estabelecer uma progressão estruturada na carreira do árbitro, incentivar a capacitação contínua, valorizar o quadro de arbitragem e assegurar a uniformidade dos procedimentos técnicos em todas as competições oficiais.
- Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação Nacional de Arbitragem, em conjunto com a Diretoria da CBTM, a Universidade do Tênis de Mesa e a Comissão de Arbitragem da CBTM, quando necessário.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.