(05-08-2026) 106-2026
Dispõe sobre a Autorização Excepcional Concedida ao Treinador Vitor Ishiy para Atuação Junto às Seleções Brasileiras Enquanto Não Concluída a Formação da CBTM
A Universidade do Tênis de Mesa (UniTM), no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a exigência de formação específica para o exercício da função de treinador no âmbito da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM); considerando a trajetória do treinador Vitor Ishiy como atleta da Seleção Brasileira de Tênis de Mesa, com representação do Brasil em competições oficiais nacionais e internacionais; e considerando a relevância da sua atuação atual junto à comissão técnica dos atletas da Seleção Brasileira, cuja continuidade é indispensável ao trabalho de acompanhamento das equipes, resolve:
Da autorização
- Fica o treinador Vitor Ishiy autorizado, em caráter excepcional e exclusivo, a exercer as funções de treinador junto à comissão técnica das Seleções Brasileiras de Tênis de Mesa enquanto não concluir a formação exigida pela UniTM.
- A autorização fundamenta-se:
- No seu histórico como atleta de alto rendimento da Seleção Brasileira de Tênis de Mesa;
- Na relevância da sua atuação atual junto à comissão técnica dos atletas da Seleção Brasileira.
Das condições e da vigência
- A autorização vigora até a conclusão do curso, ou, no máximo, até Dezembro de 2026.
- A autorização perde os seus efeitos em caso de desistência, abandono ou reprovação no curso, hipóteses em que a manutenção do treinador na comissão técnica ficará sujeita a nova deliberação.
- A autorização não dispensa o cumprimento integral da carga horária, das atividades e dos critérios de avaliação do curso, tampouco antecipa qualquer efeito da certificação, que somente será emitida após a conclusão da formação.
Disposições finais
- A presente autorização é pessoal e intransferível, não constitui precedente e não estende os seus efeitos a outros profissionais.
- Os casos omissos serão resolvidos pela UniTM em conjunto com a Diretoria da CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.