Considerando as informações que têm sido propagadas na comunidade do tênis de mesa nos últimos dias e os diversos questionamentos realizados pelas federações estaduais, a CBTM presta os seguintes esclarecimentos:
1. No dia 11 de agosto, o Comitê Executivo da CBTM foi surpreendido por decisão monocrática do presidente do Conselho de Ética, Gustavo Lopes Pires de Souza, que, com base em dispositivo inexistente do Regimento Interno do Conselho de Ética da CBTM e sem ter realizado nenhum ato de apuração dos fatos, determinou, de forma sumária, o afastamento de todos os administradores da entidade por 30 dias. O processo ético havia sido instaurado a partir de denúncia anônima formulada no Canal de Ouvidoria da CBTM, recebida horas antes da decisão.
2. A mesma decisão nomeou, ainda, Marcelo Jucá, advogado que prestou serviços à gestão anterior da CBTM, como "administrador provisório" da entidade.
3. Apesar da flagrante ilegalidade da decisão - que, inclusive, foi tomada sem que os afetados pudessem sequer se defender -, os dirigentes da CBTM afetados, em respeito às normas da entidade e à comunidade do tênis de mesa, optaram por recorrer ao STJD, como autoriza o artigo 7º, parágrafo 9º, do Estatuto.
4. Na manhã de hoje, 13 de agosto, a Presidência do STJD suspendeu os efeitos da decisão do Conselho de Ética:
a. mantendo todos os membros do Comitê Executivo e demais afetados pela decisão em seus respectivos cargos;
b. revogando todos os atos praticados pelo presidente do Conselho de Ética;
c. cassando todos os eventuais poderes que o "administrador provisório" pudesse utilizar.
5. O Comitê Executivo recebe com satisfação e tranquilidade a decisão do STJD, que reconheceu a evidente ilegalidade da decisão do presidente do Conselho de Ética, e assegura que seguirá trabalhando pela estabilidade institucional da entidade e pelo cumprimento de seu Estatuto, defendendo que sua gestão siga sendo exercida por aqueles que foram regularmente eleitos pela Assembleia Geral.
6. Por fim, a CBTM manifesta que todos os fatos relacionados ao processo sejam devidamente apurados e esclarecidos, por meio de procedimentos regulares e juridicamente adequados às normas aplicáveis. Nesse sentido, reafirma seu absoluto respeito ao devido processo legal e seu compromisso com a transparência e a governança responsável.