Notas Oficiais

NOTA OFICIAL - Conselho de Administração da CBTM

13/08/2026 23h08


O Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa informa que tomou conhecimento das notícias veiculadas acerca de processo ético instaurado pelo Conselho de Ética nos últimos dias e de seus desdobramentos perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Na condição de colegiado de direção superior da CBTM e observando o exposto no Estatuto da entidade, reconhecemos a importância do Conselho de Ética na sua competência de apuração de potenciais infrações éticas, bem como a validade da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva enquanto instância recursal no caso. A constatação de que o Estatuto da CBTM oferece uma via recursal adequada no seio da própria CBTM sinaliza o bom funcionamento do sistema de governança da entidade.

Sem prejuízo disso, não podemos deixar de manifestar nossa preocupação com a gravidade da medida inicialmente adotada pelo Conselho de Ética - posteriormente revogada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Em primeiro lugar, porque os membros do Comitê Executivo foram regularmente eleitos pela Assembleia Geral da entidade e seu afastamento, ainda que em caráter provisório, requer a firme constatação de irregularidades extremamente graves e/ou concreta ameaça aos melhores interesses da CBTM.

Em segundo lugar, porque o afastamento conjunto de todos os administradores da CBTM gera evidente vácuo na gestão da entidade, configurando medida ainda mais gravosa que o afastamento de um único dirigente e, portanto, exigindo provas e circunstâncias ainda mais robustas para ser aplicada.

Em terceiro lugar, porque o Estatuto e os demais normativos da CBTM não atribuem ao Conselho de Ética a prerrogativa de designar administradores à entidade - o que é competência exclusiva da Assembleia Geral, órgão soberano da CBTM. A competência do referido Conselho é para atuação em temas éticos, não havendo qualquer previsão para a instituição de administradores definitivos ou temporários.

O Conselho de Administração entende, portanto, que medidas dessa natureza exigem máxima cautela em sua implementação, a fim de se evitar indesejada instabilidade institucional. Assim, como princípio até que se identifiquem robustos elementos contrários, saudamos o fato de que a CBTM permaneça sob a administração dos dirigentes regularmente eleitos pela Assembleia Geral da CBTM.

Não obstante, ressaltamos que os fatos relacionados ao referido processo ético devem ser regularmente apurados, observados os limites das competências materiais de cada órgão da CBTM para tanto. Assim, este Conselho de Administração, em linha com sua finalidade estatutária de salvaguarda da governança da CBTM, permanecerá atento aos fatos que cheguem ao seu conhecimento e estudará as medidas que lhe caibam neste contexto.

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