Notícia

CBTM em Análise – Capítulo 2 – Os processos de compras, contratações e distribuição dos recursos

Por CBTM

18/09/2018 12h42


Você conhece os procedimentos necessários para contratação de fornecedores e compras na CBTM? E como é distribuída a verba da entidade? Saiba mais

 

Rio de Janeiro (RJ), 18 de setembro de 2018.

Por: Assessoria de Comunicação – CBTM

No segundo capítulo da série CBTM em Análise, é hora de entender como funciona os processos de contratação de fornecedores, as compras e a distribuição dos recursos na Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Afinal, como são tratados os milhões recebidos pela entidade para organização do esporte?

Como explicamos no primeiro capítulo, todo o processo na CBTM obedece a um planejamento e precisa se adequar ao cenário proposto para a temporada. Em termos financeiros e de forma simplificada, isso significa que uma ordem simples existente em qualquer lar é aplicada de forma rígida na entidade: só é possível gastar o que existe de recursos. E quem cuida desta distribuição é a gerência geral de administração e finanças.

E, da mesma forma que todos os processos operacionais são detalhados no site da CBTM, o mesmo acontece com os procedimentos de distribuição dos recursos, contratações e compras. É preciso percorrer um extenso trâmite para garantir a lisura da distribuição.

“A CBTM é uma entidade que realiza grande parte de suas aquisições e contratações de serviços utilizando recursos públicos. Exatamente por este motivo é extremamente necessário que estas contratações sejam realizadas com fornecedores que tenham apresentado a proposta mais vantajosa para a entidade. Além dos valores, as áreas técnicas precisam validar a qualidade das contratações e suas necessidades”, explica a gerente geral de administração e finanças, Danielle Schroeder, lembrando que todos os contratos e aquisições são publicados no site oficial após a conclusão dos trâmites.

Os processos de compras, por exemplo, podem ser executados através de licitação ou cotação (sempre com três empresas). Este segundo caso é previsto em aquisições com valor global inferior a R$ 50 mil (no caso de recursos oriundos do Comitê Paralímpico) ou R$ 25 mil (caso os recursos sejam destinados pelo Comitê Olímpico). Acima deste valor, todas as aquisições ou contratações precisam passar por licitação, realizada através de pregão eletrônico público. Assim, todos os indivíduos podem ter acesso aos valores e todas as empresas participantes têm a segurança da lisura da concorrência.

Mas, afinal, como é definida a distribuição de recursos? Através do planejamento, detalhado no primeiro capítulo desta série. Após a definição do cenário de recursos disponibilizados, as áreas técnicas precisam escolher a prioridade de execuções e adequar o modelo de gastos com a quantidade de recursos. A regra básica continua preponderante: não é possível gastar mais do que o dinheiro disponível.

AMANHÃ: O processo de decisões na CBTM e a participação da comunidade

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) - Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal - Ministério do Esporte.

 

FATO&AÇÃO COMUNICAÇÃO

Assessoria de Comunicação da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM

Claudia Mendes – claudia@fatoeacao.com

Nelson Ayres – nelson@fatoeacao.com

imprensa@cbtm.org.br

fatoeacaocomunicacao@gmail.com

                                                         

Siga a CBTM nas redes sociais:
 
FACEBOOK:
 www.facebook.com/cbtenisdemesa

TWITTER: www.twitter.com/cbtm_tm

INSTAGRAM: @cbtenisdemesa


 

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?