Por CBTM
CBTM faz esclarecimentos sobre a decisão do Tribunal de Contas da União sobre a suspensão de repasses da Lei Agnelo-Piva
Rio de Janeiro (RJ), 23 de novembro de 2018.
NOTA OFICIAL
Com relação aos fatos noticiados na última quinta-feira acerca de determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de suspender o repasse de recursos da Lei Agnelo-Piva, a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) informa o seguinte:
1. A CBTM não tinha ciência do referido processo e não é parte do mesmo, tendo tomado conhecimento da aludida decisão pela imprensa.
2. A CBTM tampouco foi notificada, a qualquer tempo, acerca de sua suposta inclusão no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
3. Até o presente momento, em nenhum dos processos administrativos relacionados aos convênios celebrados pela CBTM junto ao Ministério do Esporte, houve decisão definitiva e irrecorrível de rejeição da respectiva prestação de contas, razão pela qual considera indevida sua inclusão em qualquer cadastro restritivo.
Mesmo a CBTM não tendo sido notificada oficialmente, cabe informar que a entidade está buscando maiores esclarecimentos para adotar medidas que visem a correta solução da questão.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) - Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal - Ministério do Esporte.
FATO&AÇÃO COMUNICAÇÃO
Assessoria de Comunicação da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM
Claudia Mendes – claudia@fatoeacao.com
Nelson Ayres – nelson@fatoeacao.com
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