Por CBTM
Dispõe sobre a solicitação de informações sobre a participação de atletas sul-matogrossenses em evento internacional, não autorizados pela CBTM
Dispõe sobre a solicitação de informações sobre a participação de atletas sul-matogrossenses em evento internacional, não autorizados pela CBTM.
A Liderança de Relações Externas, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme disposto nos artigos 4º, 7º, 8º, 13 e 78, alínea i do estatuto desta entidade, vem requerer à Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso do Sul o envio da lista COMPLETA de atletas que participaram do evento realizado na Cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, no dia (06) seis de novembro do corrente ano, ressaltando a participação de mais de 70 atletas, estando entre eles, os seguintes:
GABRIEL OTA – CLUBE OKINAWA DE CAMPO GRANDE
ALCIDES CUNHA – ASSOCIAÇÃO NIPO DE CAMPO GRANDE
Tal postura contraria os dispositivos estatutários, onde atletas filiados não podem participar de eventos internacionais sem a autorização dada pela CBTM.
Fica concedido o prazo de (03) três dias, a contar da data de publicação desta nota, para envio desta lista completa, dos atletas sul-matogrossenses que participaram do evento, sob pena de encaminhamento do assunto para o STJD, que tomará as medidas legais pertinentes à espécie.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação