Por CBTM
Regulamentação para o solicitação das declarações de inscrições e prestações de contas do Programa Bolsa Atleta
O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade e de acordo com a Comissão Técnica, informa que:
Para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados anteriormente pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo e fins cumprir o dispositivo acima mencionado, o atleta deverá comprovar:
1 – A participação, por semestre, de pelo menos 1 (um) evento nacional;
2 – A participação no evento máximo da CBTM – o Campeonato Brasileiro;
3 – A participação em pelo menos (dois) treinamentos da Seleção Brasileira (se convocado);
4 – A regularidade nos treinamentos realizados em seus clubes. Para isto o clube deverá enviar mensalmente relatório das atividades dos bolsistas, conforme modelo em anexo, para a Líder de Seleções – paula@cbtm.org.br
Clique aqui para visualizar o Modelo do Relatório.
Este dispositivo passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012.