Por CBTM
Retifica a Nota 034-2011 informando os eventos Paralímpicos de 2010 e os critérios válidos para a Bolsa Atleta do Ministério do Esporte 2011
A Liderança de Seleções Paraolímpica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, retifica a Nota Oficial 034-2011, informa os eventos válidos de 2010 e os resultados para a solicitação da Bolsa Atleta do Ministério do Esporte.
Link do Ministério do Esporte - Bolsa Atleta
http://www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/inscricoes.jsp
Nacional - Valor Mensal: R$ 925,00
Evento: 41° Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa - 06 a 12 de outubro de 2010
Colocação: 1º a 3° Lugar Individual por Classe
Internacional - Valor Mensal: R$ 1.850,00
Evento: Copa Tango 2010 - Período 11 a 15/11/2010
Colocação: 1º Lugar Individual por Classe ou por Equipes desde que o atleta tenha competido em mais de 50% dos jogos.
Evento: Aberto do Brasil Paralímpico 2010 Rio de Janeiro - Período 25 a 29/11/2010
Colocação: 1º Lugar Individual por Classe, no Open Andante Feminino ou por Equipes desde que o atleta tenha competido em mais de 50% dos jogos.
Paraolímpica - Valor Mensal : R$ 3.100,00
Evento: Jogos Olímpicos 2008 - Pequim, China
Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos.
CONSIDERAÇÕES:
Nos eventos individuais válidos para a solicitação da Bolsa Atleta onde houve junção de classes a avaliação do desempenho do atleta seguirá os critérios de acordo com a seguinte hipótese:
Junção Classe 6-7
1º lugar: Atleta da Classe 7
2º lugar: Atleta da Classe 6
3º lugar: Atleta da Classe 7
Mesmo o atleta CLASSE 6 tendo ficado em 2º lugar, atenderá ao critério pois é o primeiro de sua classe dentro da disputa. Se na junção da classe 6-7 o campeão foi um classe 6 e o vice da classe 7, somente o atleta campeão poderá solicitar a declaração.
Quando um atleta que tem direito a bolsa paraolímpica obter um resultado que o qualifique para uma bolsa internacional, esta bolsa será designada para o vice campeão ou terceiros lugares do mesmo evento e assim da mesma forma entre atletas com bolsas internacionais qualificados para receber a bolsa nacional.
Para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados anteriormente pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, o atleta deverá participar, por semestre, de pelo menos 1 (um) evento nacional e 2 (dois) treinamentos (se convocado).
A CBTM estará emitindo somente a declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação). Solicitar através do e-mail: Paralímpico@cbtm.org.br.
Este dispositivo passa a vigorar após a publicação.