Notas Oficiais

01/02/2011 (034-2011)

Por CBTM

01/02/2011 18h00


Programa Bolsa Atleta Paraolímpica

PROGRAMA BOLSA ATLETA PARAOLIMPICA

 

 

Para pleitear a Bolsa Atleta do Ministério do Esporte – seguir procedimento do site do Ministério do Esporte.

 

Fazer a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site do Ministério do Esporte, link: http://www.esporte.gov.br/bolsaatleta/selecaoCategoria.do

 

 

Todas as informações referente ao Programa encontra-se no site do Ministério do Esporte: http://www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/default.jsp

 


Período para envio de documentos 15/09 A 14/10

CATEGORIAS

 

 

Nacional - Valor Mensal: R$ 925,00

 

Evento: 41° Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa -- 06 a 12 de outubro de 2010

Colocação: 1º a 3° Lugar Individual por Classe

 

 

Internacional - Valor Mensal: R$ 1.850,00

 

 

Evento: Aberto da Eslovênia 2010 -- Período: 04 a 09/05/2010

Colocação: 1º a 3º Individual por Classe

 

Evento: Aberto da França -- Período 07 a 11/07/2010

Colocação: 1º a 3º Individual por Classe

 

Evento: Aberto de Taipei -- Período 19 a 23/07/2010

Colocação: 1° a 3º Individual por Classe

 

Evento: Aberto da Costa Rica -- Período 10 a 15/08/2010

Colocação: 1º Lugar Individual por Classe

 

Evento: Campeonato Mundial Coréia -- Período 25 a 03/11/2010

Colocação: 1º a 3º Lugar Individual por Classe

 

Evento: Copa Tango 2010 -- Período 11 a 15/11/2010

Colocação: 1º Lugar Individual por Classe

 

Evento: Aberto do Brasil Paralímpico 2010 Rio de Janeiro -- Período 25 a 29/11/2010

Colocação: 1º Lugar Individual por Classe

 

 

Paraolímpica - Valor Mensal : R$ 3.100,00

 

 Evento:   Jogos Olímpicos 2008 -- Pequim, China

 

Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última  edição dos Jogos Olímpicos.

 

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados anteriormente pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, o atleta deverá participar, por semestre, de pelo menos 1 (um) evento nacional e 2 (dois) treinamentos (se convocado).

 

 

A CBTM estará emitindo somente a declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação). Solicitar através do e-mail: ana@cbtm.org.br.

 

 

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