Notas Oficiais

05/08/2010 (139-2010)

Por CBTM

05/08/2010 11h33


Legalidade das punições

O Presidente da CBTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento nos arts. 48, parágrafo 2º. da Lei 9.615/98, e art. 111 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,

 

Resolve:

 

I – Determinar sejam comunicadas e encaminhadas pelas filiadas, caso existentes e no prazo de 3 dias, todas as decisões administrativas expedidas para aplicação de sanções de suspensão, desfiliação ou desvinculação, devidamente homologadas pelo respectivo TJD.

 

II – Não reconhecer quaisquer penalidades de suspensão, desfiliação ou desvinculação, que porventura tenham sido aplicadas sem a competente homologação em decisão definitiva da Justiça Desportiva, conforme determina a Lei e a codificação desportiva vigente.

Publique-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro 09 de agosto de 2010.

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