Por CBTM
Retificação Programa Bolsa Atleta Olimpico
A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM - , de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade e de acordo com a Comissão Técnica, retifica a Nota Oficial 120-2010, Programa de Bolsa Atleta Olimpico.
Informa que o Evento Campeonato Sul-americano Mirim 2009 Valencia Venezuela - período: 01 a 04/10/09 apontado pela CBTM para Categoria Iniciante para pleiteio da Bolsa Atleta Internacional não foi acatado pelo Ministério dos Esportes, pois para cada categoria só poderá ser cadastrado um evento único.
Por este motivo o Campeonato Sul Americano Infantil e Juvenil que abrange as duas categorias, intermediário e inicial, valerá para ambas categorias , substituindo portanto o Sul Americano Mirim 2009 .
LEI No 10.891, DE 9 DE JULHO DE 2004 PORTARIA Nº 241, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa-Atleta, as categorias serão subdivididas em:
I - Atleta Internacional:
a) atletas inscritos na categoria principal, a partir de 14 anos (art. 3º, I, da Lei 10.891 de 09
de julho de 2004), com participação no principal evento internacional do ano anterior,
referendado pela confederação da respectiva modalidade de esporte;
b) atletas inscritos na categoria intermediária (faixa etária de 17 a 24 anos), com
participação no principal evento internacional do ano anterior, referendado pela
confederação da respectiva modalidade de esporte;
c) atletas inscritos na categoria iniciante (14 e 16 anos), com participação no principal
evento internacional do ano anterior, referendado pela confederação da respectiva
modalidade de esporte.