Por CBTM
Requisição de documentos junto as Federações
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AS FEDERAÇÕES
Documentos que as Federações deverão encaminhar para a CBTM
Conforme acordado na última Assembléia Geral Ordinária, dia 13 de abril de 2007, e visando cumpri-la, a Liderança de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme prevê artigo 57 do Estatuto, determina o prazo de 30 (trinta) dias para que as Federações - Entidades de Administração Estadual do Tênis de Mesa encaminhem os seguintes documentos, de acordo com o que descreve o artigo 78, incisos a / b / j / l / n / u / x / z do Estatuto, para a CBTM:
Documentos Estatutários Obrigatórios
a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar, além das respectivas atas de aprovação e registro no cartório correspondente;
b) Cópia autenticada da última ata da Assembléia Geral; anual - até 30/5 de cada ano;
c) Cópia autenticada da ata da Assembléia Geral de eleição – até 30/5, após a eleição;
d) Normas de Transferência de Atletas - atual e quando modificar;
e) Regulamento de Arbitragem - atual e quando modificar;
f) Relatório de suas atividades (anual) - até 30/5 do ano seguinte;
g) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte; h) Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano; i) Balanço do exercício anterior aprovado em AGO + parecer do conselho fiscal + parecer de auditores independentes;
j) Resultados dos Eventos Estaduais - até 30/12, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto;
l) Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado; atual e quando mudar;
m) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar. n) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar; o) Ata posse do TJD.
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Documentos Fiscais Opcionais**
(Obrigatórios somente para fins de repasse de recursos da CBTM para as filiadas)
a) Certidão Negativa de Débito Previdência Social;
b) Certidão de Regularidade FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;
e) CNPJ;
f) Alvará de localização Municipal.
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** As entidades que não quiserem ou entenderem a não necessidade de tirar os Documentos Fiscais Opcionais, desde já manifestam o desinteresse em receber quaisquer ajudas da CBTM.
Cabe destacar que as certidões, deverão ser enviadas, semestralmente, nos prazos definidos (30/5 e 30/11), de forma que na data do envio, todos os documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado à data esperada ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados para o segundo semestre - 30/11.
EX: CND - tem validade de 90 dias, sendo válida até o dia 10 de maio, o envio desta, poderá ser operado até 30/04, já que nós a receberemos ainda sob o seu prazo de validade, o que não importaria no envio de uma nova CND, após o dia 10/05, operação esta, de atualização, que deverá então ser feita até 30/10, que é o segundo prazo para atualizar as certidões junto à CBTM.
A CBTM se compromete a verificar as Certidões que podem se emitidas via internet.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.