Por CBTM
Solicitação de Documentação às Federações - Termo de Compromisso SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ÀS FEDERAÇÕES - TERMO DE COMPROMISSO A Liderança de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto desta entidade, tendo em vista o cumprimento das disposições legais e dando prosseguimento ao compromisso de gestão, SOLICITA que todas as Federações filiadas à CBTM enviem até o dia 15/08/2010, a documentação exigida no item 2.2 do Termo de Compromisso de Gestão. 2.2 Cumprir as OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS, Conforme estatuto e divulgado em NOTA OFICIAL (599-2004 / 005-2006 / 004-2006 / 033-2005), a seguir discriminado: a) Estatuto da federação, com suas alterações e reformas; b) Copia autenticada da última ata da assembléia geral; c) Certidão negativa de débito da previdência social; d) Certidão de regularidade FGTS; e) Certidão negativa da dívida ativa da união; f) Certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais; g) Certidão negativa de tributos estaduais e municipais; h) Normas de transferência de atletas; i) Regulamento de arbitragem; j) Relatório de atividades; k) Calendário desportivo; l) Regulamento de competição; m) Cópia das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem; n) Resultados dos eventos estaduais; o) Regimento interno do tribunal de justiça desportiva da federação; p) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; q) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD; r) Critérios e requisitos por composição do TJD; s) Regulamento do quadro estadual de arbitragem; t) Atualização do cadastro da federação e do presidente; u) Pagamento de anuidade e outras dívidas; Conforme compromisso assumido, a CBTM se encarregará de verificar as certidões que podem ser emitidas pela internet, desde que estejam regulares: c) Certidão negativa de débito da previdência social; d) Certidão de regularidade FGTS; e) Certidão negativa da dívida ativa da união; Nesta mesma oportunidade solicitamos que as Federações que possuem pendências financeiras com a CBTM se manifestem sobre as mesmas, sinalizando com um possível pagamento ou negociação. Os documentos solicitados deverão ser encaminhados até o prazo estipulado, para que não incorra nas penalidades previstas no art. 7º do mesmo Estatuto, que versa: Art. 7° - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a CBTM poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades (art. 48, Lei 9615/98). I - Advertência II - Censura Escrita III - Multa IV - Suspensão V - Desfiliação ou Desvinculação As Federações que estejam em dia com sua documentação, favor desconsiderar referida solicitação.