Notas Oficiais

03/05/2010 (076-2010)

Por CBTM

03/05/2010 14h21


Declaração para o Programa Bolsa Atleta

A Liderança de Seleções, no usufruto dos poderes que lhe foram concedidos pelo Estatuto da Confedereção Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM -, FAZ SABER:

 

  1. Para solicitar declaração destinada ao Programa Bolsa Atleta, ou demais fins comprobatórios de vinculação à esta entidade, o atleta deverá encaminhar seu pedido exclusivamente por correio eletrônico, através do endereço declaracao@cbtm.org.br, devendo constar o nome completo, ID virtual de cadastro na CBTM e nome da entidade para a qual a declaração será remetida.

 

  1. Para solicitar declaração, o atleta deverá ter seu cadastro – efetuado através do site – atualizado na CBTM, atentando principalmente para fazer constar o nº do seu documento de identificação, data de emissão, órgão expedidor/UF e número do CPF.

 

  1. A CBTM fornecerá, gratuitamente a declaração na medida em que o pedido tenha sido feito em até 30 (trinta) dias anteriores ao prazo final de apresentação do documento no órgão responsável. (ver item 1). O prazo máximo para emissão por parte da CBTM será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do envio do e-mail.

 

  1. Será cobrada uma taxa administrativa no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a emissão de declarações solicitadas fora do prazo estabelecido no item 3.

 

  1.  A entrega da declaração será feita através do e-mail informado pelo solicitante, ou por correio, ou pessoalmente na sede da CBTM em casos especiais.  

 

 

  

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