Por CBTM
Parecer Da Comissão de Inquerito Administrativo No Caso Da Lig De Tênis De Mesa RT Integração Das Cidades Do Interior De São Paulo - Aplicação De Multa
ATA
Ata da Reunião da Comissão de Inquerito Administrativo realizada às dezessete horas do dia dezenove do mês de novembro do ano de dois mil e nove, na sede da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa situada na rua Henrique de Novaes, número 190, no bairro de Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Cumpridas as formalidades legais e com a presença de todos os membros da Comissão, Gustavo Costa, Paula Emerenciano e Aldenira Pantaleão, a reunião foi iniciada por Aldenira Pantaleão com o relato dos fatos que ensejaram a sua convocação: aos nove do mês de outubro do presente ano, a Liderança de Eventos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa enviou e-mail para a Liga de Tênis de Mesa RT Integração das Cidades do Interior de São Paulo, solicitando o envio dos resultados do Torneio de Integração das Cidades do Interior, em até setenta e duas horas para fins de controle e arquivamento dos resultados no Banco de Dados desta Confederação. Sem pronunciamento da Liga de Tênis de Mesa RT Integração das Cidades do Interior de São Paulo, foi constituída a presente Comissão que ora se instaura para apurar possíveis descumprimentos do art. 78, letra “u”do Estatuto da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Após expostos e debatidos os fatos, a Comissão de Inquerito Administrativo apontou as seguintes irregularidades: a Liga de Tênis de Mesa RT Integração das Cidades do Interior de São Paulo não enviou os resultados do Torneio de Integração das Cidades do Interior conforme solicitado pela Liderança de Eventos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, infringindo o art. 78, letra “u”, do Estatuto que versa sobre os deveres de toda Entidade filiada à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. Assim, a Comissão de Inquerito Administrativo sugere ao Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa que a Liga de Tênis de Mesa RT Integração das Cidades do Interior de São Paulo seja penalizada com multa de R$ 5000,00 (cinco mil reais), conforme previsto no art. 7º do mesmo Estatuto, a partir da publicação da Nota Oficial deste Comitê. Sem mais, encerram a presente ata que assinam nesta data: Gustavo Costa, Paula Emerenciano e Aldenira Pantaleão