Por CBTM
Edital de convocação N CC 0002/09
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA CBTM WEB
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº CC 002/09 – 1ª Chamada
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com a Lei 10.264, de 16 de julho de 2001 - Lei Agnelo Piva, regulamentada pelo Decreto 5.139 de 12 de julho de 2004, convoca as empresas do ramo de hospedagem, manutenção e desenvolvimento de sistemas para o processo de licitação dos seguintes itens:
Prazo do Contrato: 01/12/09 a 30/11/10
Estimativa: R$ 79.000,00
1.Hospedagem em servidor Web o site "cbtm.org.br" e o sistema CBTM Web, além de oferecer suporte às dúvidas técnicas na utilização dessas ferramentas, bem como a realização de melhorias no sistema;
2.Prestar Suporte Técnico no horário comercial (segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) através de telefone, fax, Internet, para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o uso do sistema Web.
3.Monitorar o funcionamento do CBTM Web e realizar backups de segurança dos bancos de dados. A hospedagem do site www.cbtm.org.br, no qual estarão disponíveis, além do site do informativo, todos os recursos do sistema Web em questão, possui as seguintes condições: até 4 Gb de espaço em disco (incluindo as páginas web, o banco de dados, imagens e executáveis/scripts do sistema Web), até 100 caixas postais de 100 Mb cada uma e uma taxa de transferência mensal de até 20GB.
4.Prestar manutenção corretiva (ajustes de falhas) no sistema Web referido acima durante a vigência do Contrato.
5. O sistema CBTMWEB se compõe nos seguintes módulos:
· Cadastramento de atletas, técnicas, dirigentes e árbitros Eventos para atletas olímpicos e Paralímpicos
· Inscrição em competições
· Calculo de ranting e ranking
Tais módulos têm no total de até 160 (cento e sessenta) horas por mês de programação.
Prazo de Validade: 13/11/2009
Envio de Propostas para o e-mail cbtm@cbtm.org.br
A contratação dos serviços será efetivada com o proponente que apresentar o menor preço programador/hora, a melhor condição de pagamento e que atenda aos requisitos solicitados pela Entidade.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2009
Alaor Gaspar Pinto Azevedo
Presidente da CBTM