Por CBTM
Reunião da Comissão de Inquérito Administrativo para apurar possíveis descumprimentos de dispositivos estatutários no tocante ao envio de documentos diversos das Federações de Tênis de Mesa do Maranhão, Rondônia, Roraima e Tocantins
A Comissão de Inquérito Administrativo, no gozo de suas atribuições estatutárias, conforme o artigo 7°, § 1°e § 3°, se reunirá às 15 horas do dia 12 de setembro de 2009, para apurar possíveis descumprimentos de dispositivos estatutários no tocante ao envio de documentos diversos das Federações de Tênis de Mesa do Maranhão, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A referida Comissão deverá apurar, apreciar e resolver acerca das sanções a serem aplicadas, em nível administrativo, aos atos contrários do Estatuto da CBTM. Os atos em questão se referem as entregas de documentações das Federações acarretando em possíveis descumprimentos de dispositivos estatutários da CBTM, que estão abaixo listados:
Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:
b) submeter seu Estatuto, Normas de Transferências, Regulamentos e outras disposições legais, ao exame da CBTM, bem como as reformas que nelas proceder;
c) pagar, pontualmente, as mensalidades e taxas a que estiver obrigada, bem como, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a CBTM, recolhendo aos cofres desta, nos prazos fixados, o valor de taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
l) enviar anualmente a CBTM, até 31 de janeiro, o Relatório de suas atividades no ano anterior, contendo os resultados técnicos de todos os eventos que promover, relação dos filiados e de filiações concedidas no período em referência;
n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line - SID - Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA's (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas;
o) registrar os seus árbitros e técnicos na CBTM;
u) enviar à CBTM, dentro de 15 (quinze) dias da sua realização, cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que efetuar ou forem realizadas em território de sua jurisdição, por suas filiadas;
v) expedir Nota Oficial de seus atos administrativos;
z) remeter, para conhecimento da CBTM, anualmente, logo que aprovados, o calendário desportivo, os regulamentos das competições e respectivas tabelas;
w) satisfazer nas épocas próprias as obrigações financeiras para com a CBTM;
Cabe esclarecer que segundo o Art. 76 do Estatuto CBTM, A CBTM poderá promover a desfiliação da entidade filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidos os estatutos da CBTM, do COB e da ITTF e demais normas vigentes aprovadas pela CBTM e pela Federação Internacional, respeitado o devido processo legal.
Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa das Federações de Tênis de Mesa do Maranhão, Rondônia, Roraima e Tocantins.