Por CBTM
Solicitação de resultados a Liga do Vale do Paraiba
A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto desta entidade, tendo em vista o cumprimento das disposições legais, SOLICITA à Liga do Vale do Paraiba de Tênis de Mesa, filiada a esta Entidade, os resultados dos eventos 2009, para fins de controle e arquivamento dos resultados em nosso banco de dados, conforme aduz o art.78, 'u', de seu Estatuto:
Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:
u) enviar à CBTM, dentro de 15 (quinze) dias da sua realização, cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que efetuar ou forem realizadas em território de sua jurisdição, por suas filiadas;
O envio da informação ora solicitada deverá ser encaminhada em até 72 horas, para o e-mail eventos@cbtm.org.br, para que não incorra nas penalidades previstas no art. 7º do mesmo Estatuto, que versa:
Art. 7° - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a CBTM poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades (art. 48, Lei 9615/98).
I - Advertência
II - Censura Escrita
III - Multa
IV - Suspensão
V - Desfiliação ou Desvinculação