Notas Oficiais

04/08/2009 (175-2009)

Por CBTM

04/08/2009 15h50


Resolução nº74/09, altera procedimentos de autorização para Menores de 18 anos em Viagens Internacionais.

A Coordenadoria Administrativa de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, conforme a Resolução nº. 74 do Conselho Nacional de Justiça, vigente desde o dia 8 de junho, altera os procedimentos de autorização para menores em viagens internacionais.

 

Desta forma, as novas regras para embarque de crianças e adolescentes menores de 18 anos são:

 

·         Menor acompanhado de ambos os pais - não é necessário apresentar autorização;

·         Menor acompanhado de apenas um dos pais - é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver viajando) ou autorização judicial;

·         Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização com firma reconhecida por autenticidade ou judicial;

·         Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) retornando para sua residência no exterior - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização original (Consular/Cartório/Judicial).

 

As autorizações devem ser elaboradas em duas vias contendo firma reconhecida por autenticidade, fotografia do menor e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis legais.

 

A primeira via será retida pelo agente da Polícia Federal no embarque (imigração de saída) e deve conter a cópia do documento de identificação do menor ou termo de guarda ou de tutela.

 

A segunda via deve permanecer com o menor ou com o responsável.

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