Por CBTM
Resolução nº74/09, altera procedimentos de autorização para Menores de 18 anos em Viagens Internacionais. A Coordenadoria Administrativa de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, conforme a Resolução nº. 74 do Conselho Nacional de Justiça, vigente desde o dia 8 de junho, altera os procedimentos de autorização para menores em viagens internacionais. Desta forma, as novas regras para embarque de crianças e adolescentes menores de 18 anos são: · Menor acompanhado de ambos os pais - não é necessário apresentar autorização; · Menor acompanhado de apenas um dos pais - é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver viajando) ou autorização judicial; · Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização com firma reconhecida por autenticidade ou judicial; · Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) retornando para sua residência no exterior - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização original (Consular/Cartório/Judicial). As autorizações devem ser elaboradas em duas vias contendo firma reconhecida por autenticidade, fotografia do menor e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis legais. A primeira via será retida pelo agente da Polícia Federal no embarque (imigração de saída) e deve conter a cópia do documento de identificação do menor ou termo de guarda ou de tutela. A segunda via deve permanecer com o menor ou com o responsável.