Por CBTM
Indicação de Candidatos por parte dos Atletas Confederados para Composição do STJD A Liderança de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto desta entidade, tendo em vista o cumprimento das disposições legais, VEM ESCLARECER o que versa a Nota Oficial 139-2009 no que se refere às indicações de 02 (dois) representantes para comporem o STJD por parte dos atletas confederados. O atleta confederado que fizer a indicação deverá estar em dia com suas obrigações junto à CBTM (TRA). É de suma importância que se o candidato for bacharel em direito, seja informado o número de seu registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil; e se for pessoa de notório saber jurídico desportivo e de conduta ilibada, é necessário o envio do currículo deste. Sem o preenchimento desses requisitos, a indicação não será válida.