Por CBTM
Solicitação de Documentação às Federações - Termo de Compromisso
A Liderança de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto desta entidade, tendo em vista o cumprimento das disposições legais e dando prosseguimento ao compromisso de gestão, SOLICITA que todas as Federações filiadas à CBTM enviem até o dia 15/07/2009, a documentação exigida no item 2.2 do Termo de Compromisso de Gestão.
2.2
a)
b) Copia autenticada da última ata da assembléia geral;
c) Certidão negativa de débito da previdência social;
d) Certidão de regularidade FGTS;
e) Certidão negativa da dívida ativa da união;
f) Certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais;
g) Certidão negativa de tributos estaduais e municipais;
h) Normas de transferência de atletas;
i) Regulamento de arbitragem;
j) Relatório de atividades;
k) Calendário desportivo;
l) Regulamento de competição;
m) Cópia das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem;
n) Resultados dos eventos estaduais;
o) Regimento interno do tribunal de justiça desportiva da federação;
p) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato;
q) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD;
r) Critérios e requisitos por composição do TJD;
s) Regulamento do quadro estadual de arbitragem;
t) Atualização do cadastro da federação e do presidente;
u) Pagamento de anuidade e outras dívidas;
Conforme compromisso assumido, a CBTM se encarregará de verificar as certidões que podem ser emitidas pela internet, desde que estejam regulares:
c) Certidão negativa de débito da previdência social;
d) Certidão de regularidade FGTS;
e) Certidão negativa da dívida ativa da união;
Nesta mesma oportunidade solicitamos que as Federações que possuem pendências financeiras com a CBTM se manifestem sobre as mesmas, sinalizando com um possível pagamento ou negociação.
Os documentos solicitados deverão ser encaminhados até o prazo estipulado, para que não incorra nas penalidades previstas no art. 7º do mesmo Estatuto, que versa:
Art. 7° - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a CBTM poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades (art. 48, Lei 9615/98).
I - Advertência
II - Censura Escrita
III - Multa
IV - Suspensão
V - Desfiliação ou Desvinculação
As Federações que estejam em dia com sua documentação, favor desconsiderar referida solicitação.