Por CBTM
Aplicação de MULTA à Federação Paulista de Tênis de Mesa A Presidência da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o art. 7º, inciso III, está aplicando MULTA à Federação Paulista de Tênis de Mesa - FPTM, no valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), isto é, R$ 100,00 (cem reais) por cada atleta irregular, para pagamento até o dia 10/07/2009, por descumprir a Nota Oficial Permanente - SITUAÇÃO DOS FILIADOS ANTE A FEDERAÇÃO DE ORIGEM; infringir o art. 78 do Estatuto da CBTM no seu CAPÍTULO VIII DAS ENTIDADES FILIADAS DIREITOS E DEVERES. “São deveres de toda Entidade filiada: a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas; n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line - SID - Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA's (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas.” Decisão esta, tomada após a conclusão do inquérito administrativo instaurado, conforme aduz § 4°, do art. 7º do Estatuto desta entidade. Ata da Reunião da Comissão de Inquérito Adminmistrativo realizada no dia 02 de junho de 2009.