Por CBTM
Solicitação às Federações da Relação de Filiados
A Liderança de Relações Externas da CBTM, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o que versa o art. 78, alíneas L e M, de seu Estatuto, in verbis:
Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:
l) enviar anualmente a CBTM, até 31 de janeiro, o Relatório de suas atividades no ano anterior, contendo os resultados técnicos de todos os eventos que promover, relação dos filiados e de filiações concedidas no período em referência;
m) comunicar dentro de (15) quinze dias a eliminação de atletas;
Vem SOLICITAR a todas as Federações de Tênis de Mesa, que encaminhem para o e-mail andrea@cbtm.org.br, a relação de todos os seus filiados (clubes e atletas), assim como a informação daqueles que não mais integram essa relação, seja por falecimento ou outro motivo qualquer.
A não observância deste dispostivo acarretará em futuras sanções.