Por CBTM
Critério de Repasse de T.R.A. junto às Federações
A Liderança de Relações Externas, corroborando a determinação do Comitê Executivo da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta, informa que os 25% ou 50% (no caso de não ocorrer a abertura dos Escritórios em alguma região) dos valores recolhidos com as T.R.A.'s a serem repassados às Federações de cada Estado, de acordo com Nota Oficial 222-2008 de 20 de novembro de 2008, serão creditadas semestralmente, de acordo com as datas que passo a expor:
- Período de 01/01/2009 a 30/06/2009 - crédito mês de julho de 2009
- Período de 01/07/2009 a 31/12/2009 - crédito mês de janeiro de 2010