Notas Oficiais

12/05/2009 (104-2009)

Por CBTM

12/05/2009 13h27


Edital de Apresentação para Composição de TJD

EDITAL DE APRESENTAÇÃO

 

A Liderança de Relações Externas da CBTM, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o que versa o art. 37, de seu Estatuto, in verbis:

 

 Art. 37 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas serão definidas de acordo com o disposto especificamente no Código de Justiça Desportiva (Resolução CNE nº 01, de 23/12/2003).

 

Observa-se ainda o disposto nos artigos 1° e 5°, respectivamente, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, in verbis:

 

Art. 1º A organização da Justiça Desportiva e o Processo Disciplinar, relativamente ao desporto de prática formal, regulam-se por este Código, a que ficam submetidas, em todo o território nacional, as entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto e todas as pessoas físicas e jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas.

 

Art. 5º. Os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) compõem-se de 9 (nove) membros, denominados Auditores, sendo:

I - 2 (dois) indicados pela entidade regional de administração de desporto;

II - 2 (dois) indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade regional de administração do desporto;

III - 2 (dois) advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Seção correspondente à territorialidade;

IV - 1 (um) representante dos árbitros, indicados pelo seu órgão regional de classe; e

V - 2 (dois) representantes dos atletas, indicados pelo seu órgão regional de classe.

 

Para que faça valer o dispositivo legal, INFORMA às Federações que disponha em site próprio ou outro modo que torne público aos candidatos de cada área, fins composição do TJD - Tribunal de Justiça Desportiva de seu Estado, às indicações concernentes aos incisos anteriores, salvo o inciso III, que diz respeito aos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, disponibilizando um prazo máximo de 15 dias para candidatura.

 

  

Clique para ler:

Procedimento e requisitos mínimos para integrar o TJD das Federações;

Resolução CNE n° 01 de 23/12/2003 - Código de Justiça Desportiva.

 

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