Notas Oficiais

30/04/2009 (090-2009)

Por CBTM

30/04/2009 17h09


Comunicado às Federações Inadimplentes

A Liderança de Relações Externas da CBTM, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o que versa o art. 78, alíneas C e W, de seu Estatuto, in verbis:

 

 Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:

 

c) pagar, pontualmente, as mensalidades e taxas a que estiver obrigada, bem como, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a CBTM, recolhendo aos cofres desta, nos prazos fixados, o valor de taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;

w) satisfazer nas épocas próprias as obrigações financeiras para com a CBTM.

 

Vem INFORMAR às Federações que encontram-se inadimplentes com suas anuidades, que a partir desta publicação, passarão a vigorar as seguintes sanções:

 

Não pagamento -- Advertência

30 dias após -- Suspensão por 30 dias de todas as atividades

60 dias após -- Suspensão de 90 dias de todas as atividades

90 dias após -- Desfiliação.

 

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