Por CBTM
Comunicado às Federações Inadimplentes
A Liderança de Relações Externas da CBTM, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o que versa o art. 78, alíneas C e W, de seu Estatuto, in verbis:
Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:
c) pagar, pontualmente, as mensalidades e taxas a que estiver obrigada, bem como, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a CBTM, recolhendo aos cofres desta, nos prazos fixados, o valor de taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
w) satisfazer nas épocas próprias as obrigações financeiras para com a CBTM.
Vem INFORMAR às Federações que encontram-se inadimplentes com suas anuidades, que a partir desta publicação, passarão a vigorar as seguintes sanções:
Não pagamento -- Advertência
30 dias após -- Suspensão por 30 dias de todas as atividades
60 dias após -- Suspensão de 90 dias de todas as atividades
90 dias após -- Desfiliação.