Notas Oficiais

05/01/2009 (005-2009)

Por CBTM

05/01/2009 14h32


Aplicação de Multa à Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal - FTMDF

Aplicação de Multa à Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal - FTMDF.

 

A Presidência da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o art. 7º, inciso III, está aplicando uma multa à Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal - FTMDF, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para pagamento até o dia 20/01/09, por ter infringido o Estatuto da CBTM no seu CAPÍTULO VIII DAS ENTIDADES FILIADAS DIREITOS E DEVERES, art.78 São deveres de toda Entidade filiada:

a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;

n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line SID Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRAs (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas.

Além do pagamento, Federação, Clube e Atleta deverão proceder aos registros não efetivados até o momento e o pagamento de TRAs dos inadimplentes. Cabe destacar, que o não cumprimento do pagamento e da regularização estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto.

 

Esta penalidade está sendo aplicada após o parecer da Comissão de Inquérito Administrativo, a qual foi dada o direito ao contraditório e a ampla defesa, em reunião realizada no dia 02 de janeiro de 2009.

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